A Síndrome do Túnel do Carpo é um exemplo de que existem esforços físicos e psicológicos originados do trabalho que podem acarretar problemas para a saúde.
A doença tem apresentado ampla frequência por atingir muitas pessoas que trabalham em escritórios. É por isso que, no artigo de hoje, você vai entender melhor como buscar seus direitos, caso seja acometido pela síndrome. Confira!
O que é a Síndrome do Túnel do Carpo
O esforço repetitivo durante o trabalho que exige movimentos sucessivos (como digitar) pode gerar, como consequência, a L.E.R (Lesão do Esforço Repetitivo). E esta é a causa mais comum da Síndrome do Túnel do Carpo.
Entre a sua mão e o antebraço existe uma região onde se localiza o nervo mediano do canal do carpo (daí o nome) e os tendões flexores.
Logo, quando alguma situação causa aumento de pressão dentro deste canal, há a compressão do nervo mediano e, por fim, a Síndrome do Túnel do Carpo.
Além da L.E.R, a condição também pode surgir a partir de causas traumáticas (como quedas e fraturas, por exemplo), inflamatórias (como a artrite), hormonais e, até mesmo, por efeito de medicamentação. Também é possível surgir como consequência de um tumor.
Como a Síndrome do Túnel do Carpo afeta uma pessoa
O portador da síndrome costuma sentir uma espécie de dormência e formigamento, o que chamamos de parestesia. Em razão disso, a pessoa tem dificuldade em realizar tarefas simples como segurar um copo, digitar, usar uma agulha, escrever, etc.
Dessa forma, trabalhar se torna uma atividade muito complicada para a pessoa diagnosticada com a Síndrome do Túnel do Carpo e, por isso, ela precisa tomar providências junto ao Estado para garantir seus direitos.
A Síndrome do Túnel do Carpo dá direito à aposentadoria?
Depende de alguns fatores. Dentre os tipos de aposentadoria, é a modalidade por invalidez que poderia enquadrar a condição e conceder o direito.
Conforme o nome indica, este é um benefício oferecido aos trabalhadores que perdem permanentemente a capacidade de trabalho e a possibilidade de reabilitação em outra profissão.
Ou seja, para ter acesso a este benefício, a pessoa em questão terá de passar pela avaliação da perícia médica do INSS.
É preciso verificar se a enfermidade realmente causa a incapacidade laborativa, que é perda ou redução da capacidade do indivíduo desempenhar as funções referentes à sua ocupação profissional (permanentemente, neste caso).
Caso você seja um beneficiário do INSS, mas está em dúvida se está tudo certo com seus benefícios, não deixe de saber mais sobre revisão da aposentadoria.
Apesar de existir tratamento e até cirurgia para combater seu avanço, não é incomum que a doença cause invalidez total em quem a desenvolve, infelizmente.
Por isso, uma pessoa segurada do INSS, que contribuiu individualmente ou trabalhou nos últimos anos deve correr atrás do diagnóstico e avaliação.
Vale ressaltar que não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já sendo portador de doença ou lesão que geraria o benefício.
A exceção para este caso é quando você se filia tendo a doença, mas ainda pode trabalhar e, posteriormente, o agravamento cause a incapacidade de exercer as atividades.
Primeiramente, o cidadão deve pedir o Auxílio-Doença (benefício b-94), que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
O que é o auxílio-doença
O Auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que, por questão de saúde, perdeu temporariamente a capacidade de trabalhar. Para consegui-lo, é necessário passar também por perícia médica.
A concessão do benefício é limitada, pois entende-se que a situação do trabalhador é temporária. Em seus últimos 15 dias, é possível solicitar uma prorrogação, caso se julgue que o prazo inicial é insuficiente. O INSS marca data e hora da nova perícia.
Além da perícia médica, São solicitados outros requisitos principais para concessão do benefício. São eles:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
- Para quem é funcionário de empresa: afastar-se do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Caso cumpra os requisitos, a apresentação de alguns documentos e formulários também são necessários. Abaixo você os encontra listados:
- Documento de identificação oficial com foto do requerente;
- CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc. (não obrigatório, porém recomendado);
- Para indivíduo empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Para segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Você pode solicitar o benefício e encontrar mais informações sobre o auxílio-doença no site do INSS. É só clicar aqui e conferir.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
Durante a perícia médica do auxílio-doença, se houve a constatação de que a pessoa tem incapacidade permanente de trabalhar e não há a possibilidade de reabilitação nem mesmo em outras funções, os peritos indicarão o benefício da aposentadoria por invalidez.
Assim, não há a necessidade de concederem primeiro o auxílio-doença. A perícia pode indicar a aposentadoria já nesta etapa.
É importante mencionar que o indivíduo com Síndrome do Túnel do Carpo, ou outra condição que gere a incapacidade de trabalho, pode solicitar que alguém o acompanhe durante a perícia médica.
Até mesmo seu próprio médico ou seu advogado podem ser o acompanhante em questão. É só preencher o formulário de solicitação de acompanhante que está na página do INSS sobre o Auxílio-doença.
Por outro lado, se o beneficiário recuperar a capacidade de trabalho, a Aposentadoria por Invalidez pode chegar ao fim.
No entanto, em situações de cancelamentos, o beneficiário tem direito a receber determinada quantia para passar pela transição. E vale lembrar que não se pode cancelar o benefício do segurado até que esgotem-se todas as instâncias recursais.
Indeferimento do pedido
Contudo, é possível que você acabe se deparando com o indeferimento da solicitação de auxílio-doença para conseguir a aposentadoria por invalidez, o que significa que houve recusa de seu pedido.
Inclusive, em 2020 o INSS recusou mais pedidos de benefício do que concedeu, desde o ano de 2011.
Todavia você, trabalhador, pode discordar desta recusa do sistema e, por isso, tem o direito de recorrer. Para isso, é necessário apresentar um recurso por escrito e assinado.
Atenção: você não precisa recorrer à junta caso não queira. É possível ajuizar uma ação diretamente.
Neste recurso, você vai registrar todos os motivos que o levam a discordar da decisão da previdência social. Baseado na legislação e o que ela diz sobre isso, é claro.
O prazo máximo para entrar com este recurso é 30 dias após tomar conhecimento sobre a decisão da equipe do INSS. É possível baixar um modelo do formulário diretamente no site da previdência social.
Documentos necessários
- Documentos pessoais do interessado;
- Listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o cidadão discorda da decisão do INSS;
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.)
E a seguir, os documentos originais que podem estar na solicitação:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto.
E se a Junta de Recursos (JR), que é a 1ª instância, emitir um julgamento do qual você discorde, existe a possibilidade de entrar com um novo recurso que destina-se à Câmara de Julgamentos (CAJ).
Para conferir mais informações sobre o processo e acessar os formulários, clique aqui.
Ação judicial após adquirir Síndrome do Túnel do Carpo e não conseguir se aposentar
Caso haja a negativa de seu pedido de auxílio-doença e, consequentemente, da aposentadoria por invalidez, há a possibilidade de buscar a justiça de imediato. É um direito seu.
Como resultado, o juiz então indicará um novo perito, para realizar novos testes. Infelizmente, em muitos casos, só há a concessão de benefícios depois que a pessoa busca a justiça.
Nessas horas é importante contar com um especialista. Ainda que a presença de um advogado não seja obrigatória para entrar com recurso administrativo ou ação judicial, obter amparo profissional será um diferencial.
Por fim, se quiser consultar uma opinião qualificada e assim buscar seus direitos com maior tranquilidade, fale com advogado especialista e aumente as chances de se aposentar por Síndrome do Túnel do Carpo.