Apesar das semelhanças entre ambos institutos, são termos diferentes, com regras desiguais.
A tutela e a curatela são dois institutos distintos, que possuem como finalidade a gerência da vontade de pessoas menores de idade ou incapazes, permanente ou temporariamente.
Apesar das semelhanças entre ambos institutos, são termos diferentes, com regras desiguais.
A tutela (declarada por um juiz) serve para que uma criança ou adolescente tenha alguém que o proteja e o represente na sociedade civil quando necessário, e o representante que recebe a tutela é chamado de "tutor".
Já a curatela, trata-se de situação em que um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades, e é necessário nomear um curador.
Outro exemplo são os viciados em tóxicos e/ou outras substâncias químicas, ou, ainda, as pessoas "esbanjadoras" imoderadas que também podem ser curateladas.
Natural de Balneário Camboriú/SC, Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI-BC). Pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde julho de 2021. Aprovada no XXXII Exame da Ordem. Membra da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB-BC (2020). Perita grafotécnica e documentóloga. Entusiasta do estudo das ciências forenses, laborais e suas tecnologias. Assessora Jurídica há mais de três anos. http://linktr.ee/beabuerger
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