Ao contrário das crianças e adolescentes de 20, 30 anos atrás, o universo digital é inteiramente delas, principalmente se compararmos ao universo digital desse mesmo período anterior.
Os primeiros computadores eram apenas ferramentas de trabalho e o primeiro uso desses gadgets se deu através dos adultos, pois, vinham de um ambiente laboral
Logo temos um quadro completamente diferente, o que assistimos hoje é a evolução da velocidade no uso por crianças e adolescentes, que passaram a ser nossos professores no que tange a essas tecnologias, visto que fazem um uso com muito mais intensidade e indiscriminado dessas ferramentas, o que começa um grande perigo, justamente em razão de que os adultos, responsáveis por esses menores, não tem um controle muito abrangente disso.
A Lei Geral de Proteção dos Dados trata de obrigar que se tenha o consentimento dos pais para toda e qualquer criança de até 12 anos, mas deixou uma lacuna: Como ficam os adolescentes acima de 12 anos?
A Lei não obriga que os pais demonstrem o consentimento, ainda que o Código Civil em seu Art. 3º disponha que qualquer negócio que seja celebrado com menores de 16 anos tenham a possibilidade de nulidade absoluta.
Existe um limbo perigo e delicado, pois quando se trata de aplicativos que o seu filho tenha acesso e capturem dados, há a possibilidade de vazamento dessas informações.
A enorme discussão que esse tema causa ainda gerará muitas pautas. A internet ainda é um ambiente muito vulnerável e, portanto, todo cuidado é pouco.