É comum que algumas famílias, no caso da infelicidade do falecimento de um parente próximo, estejam em comum acordo em relação aos bens e dívidas daquela pessoa. Quando isso acontece, muitas vezes ela se perguntam sobre se o inventário é obrigatório.
Esse é um questionamento recorrente, pois, geralmente, associa-se a ideia de inventário à ideia de litígio no Poder Judiciário. Na prática, no entanto, não é bem assim. Nem todo inventário ocorre em um contexto judicial, embora sempre tenha caráter legal e sempre tenha que ocorrer.
Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre a obrigatoriedade do inventário, importante tema do Direito de Família, nossos advogados de inventário elaboraram o presente artigo. Confira!
O que é o inventário?
Inventário é um procedimento feito quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser dividido de acordo com as regras legais.
Nesse momento, será feita uma relação de todos os bens do falecido, como imóveis, automóveis, ações, direitos e dívidas. O valor total será calculado, então, para que se determine quanto cada um dos herdeiros receberá.
Por isso, mesmo que os herdeiros estejam em pleno acordo a respeito da resolução do questão, o inventário é obrigatório por envolver uma série de aspectos externos à vontade dos diretamente envolvidos na herança.
O inventário é obrigatório?
Sim, o inventário é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
O que acontece caso o inventário não seja aberto?
Não havendo a abertura do inventário dentro do prazo correto de 60 dias contados da data de falecimento, há algumas consequências.
Em primeiro lugar, será aplicada uma multa – sempre de caráter estadual, variando de acordo com a unidade federativa na qual o inventário foi aberto. Além disso, como mencionado anteriormente, os bens da pessoa falecida não poderão ser repartidos antes da realização do inventário. Se houver pessoa viúva do indivíduo falecido, esta também não poderá contrair um novo matrimônio legalmente enquanto não houver resolução do inventário.
Quais os passos para dar abertura ao procedimento?
Quanto ao procedimento, é necessário considerar que existem dois tipos de inventário: inventário extrajudicial e inventário judicial. O procedimento variará em alguns aspectos a depender da modalidade de inventário adotada.
O inventário judicial é aquele em que necessariamente deve haver o envolvimento do Poder Judiciário. Ele é obrigatório nos casos nos quais ao menos um dos herdeiros é incapaz, ao menos um dos herdeiros é relativamente incapaz, há testamento ou não há concordância plena dos herdeiros acerca do inventário.
O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ocorrer nos casos em que nenhuma das situações anteriores ocorre e todos os herdeiros estão de acordo com o procedimento a ser tomado.
Há obrigatoriedade da presença de um advogado?
Independentemente da modalidade de inventário adotada, é necessário constituir advogado. Contudo, no caso do inventário extrajudicial, um mesmo profissional pode representar todas as partes envolvidas.
Contar com um profissional especializado no assunto pode fazer toda a diferença nesse momento, contribuindo para que tudo saia conforme o esperado.
Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!