Muitas empresas investem na segurança do trabalho a fim de evitar acidentes dos seus colaboradores, além de evitar doenças ocupacionais, proteger a integridade e a capacidade de trabalho do funcionário.
Embora a segurança do trabalho contribua para minimizar os riscos de acidentes nas organizações, as empresas não estão isentas de ocorrer casos de acidente dos seus colaboradores.
Companhias que atuam com instalações de tendas para eventos, manutenções de equipamentos, fabricados, entre outros, podem e devem contribuir ao máximo para promover a segurança no ambiente de trabalho, como oferece EPI (Equipamento de Proteção Individual), treinamentos, e assim sucessivamente.
Mas, quais são os direitos de quem sofre o ascendente no ambiente corporativo?
Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!
O que é acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é definido por ser o exercício que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode ocasionar a morte do empregado, perda e redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Além disso, as doenças ocupacionais e os acidentes de trajeto, como no percurso do local da residência para o trabalho e vice-versa, também são considerados acidentes de trabalho.
Ou seja, esse conceito é definido em casos de situações não programadas e indesejáveis, que pode ocasionar perdas materiais, lesões corporais, doenças, morte, entre outras doenças aos colaboradores.
Mas, é possível evitar acidentes de trabalho?
Como já mencionamos anteriormente, é possível investir na segurança do trabalhador para minimizar os riscos de acidentes.
Uma empresa que atua com equipamentos, como forno elétrico de embutir, pode minimizar os riscos ao aplicar treinamentos, equipamentos de proteção individual, obter extintores e alarmes de incêndios, sinalizar as saídas de emergências, sprinklers que disparam automaticamente em casos de incêndios, entre outros.
Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?
De fato, é muito importante que as empresas ofereçam boas condições de trabalho aos empregados. Uma equipe que atua com instalações de conectores elétricos, por exemplo, deve tomar todos os cuidados de proteção orientados nos treinamentos.
Mas, em caso de acidente de trabalho, o empregador deve fazer a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e seu envio à Previdência Social, mesmo que o acidente não gere afastamento do trabalho e concessão de benefícios previdenciários.
Além disso, é imprescindível fazer a comunicação em caso de doenças relacionadas ao trabalho executado.
O empregado que for acidentado no ambiente organizacional tem o direito do seu afastamento provisório ou permanente do serviço, e obter o recebimento do auxílio-doença acidentário.
Não só isso, mas o colaborador também tem o direito da estabilidade no emprego. Ou seja, um funcionário acidentado e recebe o auxílio-doença tem estabilidade no trabalho por um ano (a contar de seu retorno às atividades).
Em casos de acidentes o emprego também poderá receber indenização, e pode ser tanto patrimonial para reparar os prejuízos econômicos gerados ao colaborador devido ao acidente, quanto extrapatrimonial para compensar economicamente o funcionário por danos de ordem moral: o sofrimento psicológico.