Não importa a origem, a natureza, do valor ali depositado: se está na poupança e é inferior a 40 salários mínimos é IMPENHORÁVEL.
Não precisa ser verba salarial, ou alimentar como preferem chamar.
Porém, quem faz essa alegação é o advogado daquele que foi penhorado. O Poder Judiciário apenas "dá o comando" para bloqueio, e depois as partes analisam se a constrição foi ou não dentro dos parâmetros legais.
OAB/RJ 177.555 e OAB/MG 208.663. Se tiver interesse de saber mais sobre esse assunto e outras questões bancárias, nos vemos no meu instagram onde mostro a minha rotina misturada com o direito bancário.
Informações sobre o texto
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo
conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi