Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Dívidas bancárias

O dinheiro que estava na minha conta, foi bloqueado judicialmente, o que fazer?

Agenda 01/07/2021 às 11:52

Direito Bancário

Primeiro, calma.

Segundo, corre para o seu advogado de confiança.

Muita gente possui dívida e não a quita, por fim quando o credor dá a entrada no processo, o devedor mesmo recebendo a citação decide deixar o processo correr a revelia (sem se manifestar), acreditando que "isso não vai dar em nada"

Até que um dia vai ao banco sacar algum dinheiro e a surpresa: saldo bloqueado.

Correria. Procura o gerente, liga pro primo que trabalha em algum banco, fala com a vizinha que já teve um processo e pouco descobre.

Entende, por alto, que o bloqueio veio de um processo judicial.

Ainda assim reluta em procurar o advogado.

Por fim, "e agora doutor?"

"Calma. Primeiro, cadê o extrato?"

Analisando-o, o profissional especialista em direito bancário e execuções verifica:

1. Se o bloqueio recaiu sobre conta corrente ou conta poupança;

2. Se o saldo bloqueado era advindo de verba salarial;

3. Se era verba salarial, se ultrapassou 50 salários mínimos;

4. Se não era verba salarial, se ultrapassava 40 salários mínimos;

Lembrando que se a o objeto da execução for alimentar, os parâmetros mudam.

Assim, pode ser conseguido o desbloqueio momentâneo. O primeiro gelo é enxugado, mas a briga continua.

Sobre a autora
Gabriela Brandão Domingues

OAB/RJ 177.555 e OAB/MG 208.663. Se tiver interesse de saber mais sobre esse assunto e outras questões bancárias, nos vemos no meu instagram onde mostro a minha rotina misturada com o direito bancário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!