Primeiro, calma.
Segundo, corre para o seu advogado de confiança.
Muita gente possui dívida e não a quita, por fim quando o credor dá a entrada no processo, o devedor mesmo recebendo a citação decide deixar o processo correr a revelia (sem se manifestar), acreditando que "isso não vai dar em nada"
Até que um dia vai ao banco sacar algum dinheiro e a surpresa: saldo bloqueado.
Correria. Procura o gerente, liga pro primo que trabalha em algum banco, fala com a vizinha que já teve um processo e pouco descobre.
Entende, por alto, que o bloqueio veio de um processo judicial.
Ainda assim reluta em procurar o advogado.
Por fim, "e agora doutor?"
"Calma. Primeiro, cadê o extrato?"
Analisando-o, o profissional especialista em direito bancário e execuções verifica:
1. Se o bloqueio recaiu sobre conta corrente ou conta poupança;
2. Se o saldo bloqueado era advindo de verba salarial;
3. Se era verba salarial, se ultrapassou 50 salários mínimos;
4. Se não era verba salarial, se ultrapassava 40 salários mínimos;
Lembrando que se a o objeto da execução for alimentar, os parâmetros mudam.
Assim, pode ser conseguido o desbloqueio momentâneo. O primeiro gelo é enxugado, mas a briga continua.