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Empréstimo x Financiamento

Entenda de uma vez.

Agenda 01/07/2021 às 11:58

Direito Bancário

É muito importante entendermos do que se tratam os institutos para que possamos negociar taxas de juros melhores no momento da contratação.

Em primeiro lugar, o financiamento é uma espécie de empréstimo. Então, todo financiamento é um empréstimo?

Sim! Acertou, porém no financiamento você não recebe o dinheiro para gastá-lo como bem entender. O dinheiro emprestado através do financiamento precisa ser justificado e comprovado no contrato. Geralmente é utilizado para aquisição de bens de valor mais expressivo, como carros, caminhões e até mesmo casas e apartamentos.

No financiamento há uma melhor análise para aprovação e também costuma ter uma taxa de juros menor.

Já no empréstimo, o valor do crédito é para livre utilização. Não precisa justificar a utilização, quero o dinheiro e pronto. A única obrigação do consumidor é pagar as parcelas pactuadas no momento da contratação, porém as taxas de juros são um pouco maiores como forma de fornecer ao banco alguma garantia de retorno, visto que não ficam bens em garantia.

Então, qual é melhor? Essa resposta vai depender de qual é o seu plano para utilizar o dinheiro do crédito.

Caso exista a opção de financiar o bem desejado, eleja o financiamento. Visto que nessa modalidade o banco fixa o bem financiado como garantia ao cumprimento do contrato, reduzindo um pouco a taxa de juros.

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O empréstimo direto ao consumidor possui, geralmente, altas taxas de juros. Por outro lado, caso necessite de crédito, dinheiro, rápido é essa a melhor opção. Muitas vezes o contrato pode ser feito direto no caixa eletrônico e o dinheiro vai direto para a conta do consumidor, por vezes na mesma hora.

Sobre a autora
Gabriela Brandão Domingues

OAB/RJ 177.555 e OAB/MG 208.663. Se tiver interesse de saber mais sobre esse assunto e outras questões bancárias, nos vemos no meu instagram onde mostro a minha rotina misturada com o direito bancário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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