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Aceitar ser um devedor x Traçar estratégias

Dividas bancárias: empresas e pessoas físicas

Agenda 01/07/2021 às 12:04

Direito Bancário.

Não fuja do compromisso assumido, busque enquadrá-lo a sua realidade. Antes de entrarmos efetivamente nesse assunto é importantíssimo lembrar: PROCURE ESTAR ACONSELHADO POR UM ESPECIALISTA.

Muitas empresas usam como capital de giro o crédito oferecido pelos bancos, assim como as pessoas físicas também se utilizam de empréstimos para suprir necessidades urgentes.

Acontece que por motivos diversos muitos destes se tornam inadimplentes: deixam de pagar. E nesse momento surge a bola de neve, juros de mora altíssimos que tornam, a cada dia, mais difícil a quitação da dívida.

Existem diversas formas de tentar mitigar o valor a ser pago, reduzir os juros moratórios. Desde de uma conversa informal com o gerente até uma ação judicial, mas cuidado!

Até mesmo quando a opção escolhida for a negociação na agência é importante ter o acompanhamento de um especialista, visto que prática comum e um refinanciamento ainda mais devastador.

Explico:

Supondo que a dívida estivesse hoje em R$ 10.000,00 para pagamento à vista, comumente se é oferecido ao cliente o pagamento em muitas suaves 50 prestações R$ 400,00, por exemplo, totalizando R$ 20.000,00. Incluindo aqui novos juros remuneratórios e moratórios, e essa prática não é vedada, dado o nascimento de um novo contrato.

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Encontrar a melhor estratégia para cada contrato é um desafio, porém com os instrumentos certos as reduções podem ser extremamente satisfatórias para o bolso do devedor.

Sobre a autora
Gabriela Brandão Domingues

OAB/RJ 177.555 e OAB/MG 208.663. Se tiver interesse de saber mais sobre esse assunto e outras questões bancárias, nos vemos no meu instagram onde mostro a minha rotina misturada com o direito bancário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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