Muito se confunde acerca da real aplicabilidade dos juros remuneratórios e dos juros moratórios: sobre quando são legítimos, cabíveis e ainda se após a assinatura do contrato existe alguma forma de reduzi-los.
Assim indo direto ao ponto e como forma de facilitar a didática, juros remuneratórios são aqueles que remuneram a instituição financeira, trazem o lucro contratual. Trocando o juridiquês pelo português, se pegamos emprestado algo temos pagar pelo serviço, e esse pagamento se chama juros remuneratórios.
Por outro lado os juros de mora (atraso pagamento da obrigação) só serão devidos se o consumidor se tornar inadimplente, estes possuem o condão de punir. Só é devido quando há o atraso no pagamento.
Portanto, o cenário perfeito é que antes do fechamento do contrato o consumidor verifique as taxas de juros aplicadas e negocie, caso não seja um expert no assunto, após a assinatura deve procurar um profissional especializado para que este verifique se há alguma estratégia de redução de juros que se aplique ao caso.