Antes de abordarmos o tema do registro tardio de nascimento do cônjuge, é necessário esclarecer o que é e quando deve ser feita a transcrição de casamento em Portugal.
Transcrição de Casamento
Todo cidadão de nacionalidade portuguesa tem o dever legal de manter seu estado civil perante as autoridades portuguesas. Isso significa que os atos da vida civil devem ser informados ao governo português.
Desta forma, o casamento de um cidadão português no estrangeiro deve ser transcrito em Portugal para que tenha validade em território português.
Este procedimento, além de obrigatório para atualizar ou emitir os documentos pessoais do cidadão de nacionalidade portuguesa, também pode ser importante em processos de nacionalidade portuguesa dos descendentes.
Registro Tardio de nascimento do cônjuge
Um dos documentos necessários à transcrição de casamento é a certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro. Mas o que fazer se não for possível emitir ou até mesmo não ser localizado o registro do cônjuge brasileiro?
Tal fato é relativamente comum aos nascidos no final do século XIX e início do século XX em regiões rurais e de difícil acesso aos cartórios, que ainda estavam em fase inicial de implantação e funcionamento.
Além disso, cidadãos de origem católica não tinham por hábito o registro dos atos da vida civil em cartório, uma vez que para eles bastava receber o sacramento do representante máximo e o registro perante a igreja local.
E o que fazer nestas situações?
A solução é ingressar, por intermédio de um advogado, com uma ação de suprimento de registro civil, comumente chamada de registro tardio de nascimento.
Este tipo de ação tem como objetivo suprir, restaurar ou reconstruir um registro que tenha sido danificado ou não tenha sido lavrado no momento oportuno ou previsto em lei.
Os registros religiosos de batismo só possuem validade se lavrados antes de 01/01/1889. Isso ocorre porque o Decreto n° 9.886/1888 instituiu a obrigatoriedade do registro civil, sendo este o único reconhecido como oficialmente válido a partir da vigência do decreto.
Assim, todos os registros de batismo celebrados a partir de 01/01/1889 carecem de registro perante o Cartório de Registro Civil competente para que tenham validade.
Documentos Necessários
Para o sucesso deste tipo de ação é necessário comprovar, por outros documentos, a existência efetiva da pessoa a ser registrada, bem como sua qualificação. Documentos como certidão de casamento, óbito, nascimento dos filhos, documentos de identificação antigos, dentre outros.
Além disso, deve ser comprovado que foram feitas buscas junto ao cartório do local ou da região de nascimento, com a respectiva negativa destes.
Os descendentes devem comprovar também o grau de parentesco e legitimidade para o processo.
É possível, na mesma ação, proceder às retificações de eventuais erros e divergências nos demais registros dos descendentes.
Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.
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