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Crédito consignado: o que é e pra quem é

Agenda 08/07/2021 às 12:46

Apesar de não nos recordarmos de uma vida sem o credito consignado, o fato é que ele surgiu na vida dos brasileiros em meados de 2003 através de uma medida provisória que logo foi convertida na lei 10.820/03. De lá para cá já sofreu algumas importantes alterações.

Assim nasceu o mercado do credito consignado,bom para quem compra e ótimo para quem vende. As taxas de juros, em geral, são baixas e o risco de inadimplência baixíssimo. Existe garantia melhor?

Primo do crédito pessoal, o empréstimo consignado foi um marco nas relações de contratos de empréstimo. Em regra, aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados celetistas podem utilizar-se do empréstimo consignado, mas devido as oscilações do nosso mercado de trabalho raríssimas vezes os bancos aceitam celetistas nessa modalidade.

Então, temos três fortes candidatos:

A logística deveria ser, um dos três candidatos acima precisa de um empréstimo, procura a instituição financeira, fazem cotações da taxa de juros, fecham o contrato, transferem o valor para a conta do consumidor e posteriormente nenhuma das duas partes precisa se preocupar com o pagamento: este é repassado diretamente pelo órgão pagador do salário para o Banco credor, sem nem passar pelas “mãos” do cliente. Uma das melhores garantias do mercado, senão a melhor.

Para melhor compreensão nas linhas abaixo vamos nos ater aos aposentados e pensionistas do INSS.


PRAZO MAXIMO PARA CONTRATAÇÃO

Um detalhe pouco abordado é que as parcela de um empréstimo consignado podem ter no máximo 84 parcelas, porem na prática sempre que o empréstimo esta acabando a financeira oferece uma renegociação, e outra, e outra, e o mesmo empréstimo é renovado por varias vezes.


LIMITE CONSIGNÁVEL

Curiosamente, hoje, em julho de 2021 temos como limite máximo consignável o patamar de 40% (35% + 5% do cartão RMC) da renda bruta do beneficiário,devido a pandemia fora sancionada a lei 14.131/21 com vigência ate 31/12/2021 permitindo o aumento da margem em 5%.

A partir de janeiro de 2022, retornamos ao limite anteriormente conhecido de 30% mais 5% do cartão RMC.


BEM, PARECE UM BOM NEGOCIO. MAS E ESSAS FRAUDES?

Existe um movimento de órgãos de proteção ao consumidor para reduzir o numero de fraudes e que também apoiou a lei do superendividamento que a pouco fora aprovada, mas o interessante é que financeiras também dão suporte esse projeto.

Sem generalizar, visto que a esmagadora maioria trabalha de forma ética e correta, fato é que apesar de ser midiático que as fraudes acontecem quando o valor do empréstimo vai para uma conta de um terceiro (estelionatário) o que se vê na pratica e não vira noticia é que o valor do empréstimo vai mesmo para a conta do aposentado/pensionista.

Dessa forma, o único que teria proveito da situação é a financeira que promovera a “venda”. Outro fato indiscutível é que esse é um mercado repleto de violações aos dados pessoais e que com a implementação da LGPD deve sofrer grande impacto.

A dificuldade consiste na dispersão da informação, hoje são 45 bancos credenciados a consignar pelo INSS e destes 45 temos dezenas de milhares de correspondentesbancários nos quatro cantos do Brasil.

Não é novidade que para se tornar correspondente ou agente de credito a dificuldade não é grande, há uma prova para que o requerente possa atuar no mercado dos produtos financeiros e após aprovado precisa estar dentro dos parâmetros da resolução 3954/11 do BACEN.

Acontece que na pratica vemos que só o “dono” esta certificado e ciente das obrigações, enquanto o funcionário mal intencionado vê em sua frente um banco de dados com diversos CPFs de idosos, vê uma comissão por venda e pouca ou nenhuma efetividade de fiscalização. Sucumbe e macula a imagem de toda uma categoriaimportante e de enorme valor para a sociedade como um todo e em especial para a geração de renda e estimulação da economia local.

É importantíssimo que todos tenham cuidado com os seus dados, que não repassem para terceiros e que estejam sempre atentos ao registro junto ao MEU INSS, para na hipótese de fraude agir com rapidez.

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ENTÃO, QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FORMAS DE FRAUDE?

Aqui se unem as fraudes feitas por terceiro estelionatário e as fraudes havidas dentro da financeira, por um funcionário em posse dos dados.

Em alta temos a FRAUDE DIGITAL, essa que ainda não possui parâmetros rígidos de contratação e facilita o caminho daqueles que não agem de boa-fé. Cada banco criou as suas próprias regras, alguns mais rígidos e outros mais “flexíveis”.

Para a maioria o aceite se dá com o envio de uma selfie segurando o RG, ou a apenas o envio do RG com a confirmação de alguns dados simples.

Outros bancos, mais rígidos apenas fazem a formalização do negocio com o login do cliente no internet banking. Esses reduzem e muito a possibilidade de fraudes, vez que o cliente e apenas o cliente possui a sua senha e muitas vezes é cadastrada e utilizadaa biometria ou reconhecimento facial no aplicativo também.

Enviar uma selfie para realizar a contratação de um empréstimo consignado soa como ridículo, estamos na era da informação. É muito fácil encontrar a foto de qualquer pessoa na internet, como uma operação tão delicada pode ter procedimentos tão banais?

Sinceramente, questões como a acima abordada nos fazem refletir acerca do real ímpeto daqueles que detém o poder de corrigir essas fraudes.

Temos ainda a tradicional FRAUDE DE ASSINATURA, essa já nos acompanha há muitos anos. Uma rubrica mal feita, uma cópia rudimentar ou a malfadada colocação da folha por cima de outra assinatura para “imitar os traços”.

Tão antiga quanto a bola, essa espécie continua a solta e aterrorizando aposentados e pensionistas por todo o Brasil.


MAS E COMO EU POSSO EVITAR OU REDUZIR ESSAS FRAUDES?

Bem, em primeiro lugar é necessário ter zelo com os seus dados. Nunca fornecê-los a terceiros e lembrar que o INSS nunca vai ligar para o seu celular ou sua casa. As financeiras, essas sim, vão ligar, enviar mensagem, whatsapp, falar com vizinho, mas é importante averiguar a procedência da empresa antes de fechar qualquer contrato, por menor que seja.

Outra dica interessante é em relação a sua assinatura,evite ao máximo assinar seu nome DE FORMA CURSIVA. Cada um pode assinar como bem desejar, o que não é permitido é acrescentar um nome por poder incorrer na falsidade ideológica.

Mesmo que hoje a sua assinatura seja bem facilmente “falsificável”, é possível trocá-la sempre que renovar seu documento de identidade, muitas vezes fazemos o documento quando jovens e não temos ainda uma assinatura formada, tão logo seja possível troque-a por uma mais robusta e rebuscada. Ao seu critério. (CNH, RG, PASSAPORTE, OAB,...)

Problemas: firmas abertas em cartório terão que ser feitas novamente.

Outra dica é não fazer uma assinatura muito pequena, quanto maior mais difícil de falsificar.

Vamos então ao básico, que as vezes precisa ser dito:

Se realmente precisa de um empréstimo, procure sempre uma empresa de sua confiança, o barato pode sair caro e o fácil pode se tornar um grande problema. É interessante que a empresa seja fisicamente da sua cidade, assim tem o contato pessoal e o pós venda pode ser um diferencial, com informações e outros suportes necessários.

Uma verificação importante é a confirmação se o vendedor e a empresa que representa estão regularmente cadastrados como correspondentes bancarios, a informação pode ser extraída no site site https://www.crcp.org.br/ (Central de Registros de Certificados Profissionais), através do CPF.


VOCÊ PODE DEIXAR O SEU BENEFÍCIO BLOQUEADO PARA EMPRESTIMOS

E o melhor é que o procedimento é super rápido, assim você só desbloqueia quando for efetivamente realizar um empréstimo de acordo com a sua demanda financeira.

Para bloquear é simples basta acessar o site “MEUINSS” ou mesmo ligar no 135 e bloquear o seu beneficio para operações de credito, a segurança a um clique.


MAS E SE MESMO ASSIM, FIZERAM UM EMPRESTIMO SEM SOLICITAÇÃO NO MEU BENEFÍCIO?

- Caso o valor do empréstimo seja creditado em sua conta:

1º - Verifique junto ao seu banco a origem do crédito.

Provavelmente o valor transferido é referente a um empréstimo não contratado.

2º - Não mexa no dinheiro, não o use dinheiro e nem saque o dinheiro.

3º - Procure a instituição financeira através de ligação ou chat no site.

Na ligação, peça as instruções para devolver o valor depositado e cancelar o contrato. Anote o protocolo e guarde!

4º - Faça a devolução administrativa do valor, conforme as orientações do SAC.

Se ainda assim houver descontos no seu beneficio/salário, faça mais uma reclamação solicitando o estorno. Em caso negativo, procure um advogado.

Caso não consiga devolver administrativamente, também busque um advogado para fazer o depósito judicial do valor indevidamente creditado.

- Caso o valor do empréstimo NÃO seja creditado em sua conta:

Acesse o “MEUINSS” e verifique o acesso em "Extrato de Empréstimo Consignado", caso haja realmente um empréstimo desconhecido ali averbado:

1º - Procure a instituição financeira através de ligação ou chat no site. Na ligação, peça as instruções para e cancelar o contrato. Anote o protocolo e guarde!

2º - Faça o registro dessa ocorrência na Delegacia de Policia Civil de sua cidade, caso prefira utilize o Portal do consumidor (para fins de registro), ou há ainda a possibilidade de registrar sua queixa junto ao BACEN.

MAS, E SE EU NÃO SOUBER FAZER TUDO ISSO, OU SE EU FIZER E TUDO ISSO NÃO RESOLVER?

Bem, se o consumidor tiver dificuldade de realizar todo o passo a passo a cima detalhado ou se mesmo após fazê-lo nada for resolvido, o conselho é que busque um advogado de sua confiança ou mesmo a defensoria pública de sua cidade.

Administrativamente é raro o contrato ser cancelado quando a alegação é fraude, pois o Banco acredita na sua validade e só mesmo o Poder Judiciário para dirimir essa questão.

C ada caso merece ser avaliado por um profissional especializado que indicará as diretrizes do processo, se poderá ser pedido o dano moral e a devolução em dobro e demais pedidos específicos, vez que é de responsabilidade do banco o zelo por toda a atividade financeira.

ENTÃO, É ISSO

Por favor, vamos ter muito cuidado com nossos dados, nossa assinatura e redobrar a atenção aos golpes, cada dia um novo é criado, aquele que é bem informado reduz e muito as chances de ser vítima.

Assim, encerro agradecendo a sua leitura e sugerindo que compartilhe este artigo com aqueles que precisam conhecer o que aqui foi abordado.

Sobre a autora
Gabriela Brandão Domingues

OAB/RJ 177.555 e OAB/MG 208.663. Se tiver interesse de saber mais sobre esse assunto e outras questões bancárias, nos vemos no meu instagram onde mostro a minha rotina misturada com o direito bancário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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