É muito comum a procura deste escritório especializado em direito à saúde suplementar para enfrentar abusos cometidos pelas operadoras de planos de saúde. Por contar com uma equipe preparada e especializada mais de 90% dos nossos casos são de êxito contra os planos de saúde, de modo que na maioria das nossas atuações judiciais conseguimos decisão judicial para que a operadora de plano de saúde seja obrigada a fornecer o tratamento imposto pelo médico, seja por medicamentos, cirurgias, materiais para os procedimentos cirúrgicos, e até mesmo correções de reajustes abusivos nas parcelas dos planos individuais.
A demanda mais comum que aparece no nosso escritório, na maioria das vezes são dúvidas sobre os planos, exemplo: “Doutor, o plano de saúde está se recusando a fornecer o medicamento indicado pelo médico sob o argumento de que não consta no ROL da ANS. O que eu posso fazer?”.
Esse tipo de negativa de medicamento é, infelizmente, extremamente comum. Ocorre que, existem uma lista fornecida pela ANS que determina os medicamentos, tratamentos e procedimentos que são obrigatórios para os planos de saúde. Essa lista, no entanto, não é taxativa. Ou seja, mesmo que esteja fora da lista há casos que o plano de saúde DEVE FORNECER o medicamento!
Mas por que isso acontece?
O judiciário entende que, essa lista apenas representa o básico, ou seja, aqueles medicamentos que não devem ser sequer questionados pela operadora de plano de saúde.
Mas o que paciente/segurado pode fazer caso o plano de saúde negue o fornecimento de medicamento?
Em primeiro lugar, deve-se procurar um advogado especialista em direito médico, e para auxiliar você, nosso escritório Galvão & Silva está preparada para informar se a negativa é indevida ou não.
Os medicamentos mais comuns negados são: Ibrutinibe, Venetoclax, Rituximabe, Nivolumabe, Cloreto de Rádio 223 Ra, Olaparibe, Pembrolizumabe, Bendamustina, Evorolimo, Ruxolitinibe, entre outros. Sabemos que a medicina avança muito rápido, então a todo momento há um novo medicamento que pode fazer a diferença no seu tratamento!
Posto isso, algumas dúvidas ainda são pertinentes, tais como, “Mas Doutor, descobri com vocês que eu posso entrar na justiça, e agora?”. Agora essa é parte que nossos advogados especialistas entram em ação. Vamos precisar de poucos documentos, além da negativa por escrita, será preciso do comprovante dos 3 últimos pagamentos ao plano de saúde (para comprovar que está em dia), documentos pessoais (RG e comprovante de residência), bem como o laudo médico indicando a necessidade do medicamento.
Essa negativa em fornecer o medicamento é motivo suficiente para a condenação em danos morais, ou seja, além de obter o fornecimento do medicamento você ainda poderá ser ressarcido de todo abalo psíquico que sofreu por conta dessa negativa, todo esse estresse em procurar a ajuda de um advogado, é justificativa para a condenação em danos morais.
Caso ocorra tal situação com você ou alguém próximo, não deixem de nos procurar, o escritório faz toda a análise do caso sem custo algum, a consultoria para casos de negativa de plano de saúde é gratuita!
Nosso escritório tem mais de 10 anos de experiência e tem como missão principal ajudar a combater os abusos decorrentes dos planos de saúde.