O direito de família, com os passar dos anos tem evoluído em prol de toda a sociedade. Se adequando as situações reais da família brasileira.
E com isto, agora é possível incluir na certidão de nascimento o nome daquela pessoa tão especial, a qual não gerou, mas criou. Dando-lhe carinho, assistências, educação.
Para requerer a inclusão pode ser por duas vias;
Extrajudicial: Para maiores de 12 anos
Judicial: Menores de 12 anos.
É necessário preencher alguns requisitos para fazer a solicitação.
Filiação Socioafetiva
Incluir o nome da pessoal a qual recebeu criação.
Graças ao avanço do direito brasileiro, hoje é possível incluir o nome da pessoal especial, regularizar o vínculo familiar de "criação" (o famoso PAI, MÃE, TIA/O de consideração), a qual deu toda assistência familiar durante a infância.
Advogada nas áreas; Cível, Consumidor, Família e Trabalhista.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser
Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos
- Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
- Navegue sem anúncios: concentre-se mais
- Esteja na frente: descubra novas ferramentas
R$ 24,50
Por mês
R$ 2,95
No primeiro mês