Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Inclusão de apelido público e notório ao nome

Agenda 19/07/2021 às 14:50

É conhecido socialmente por um apelido ou alcunha? Saiba se é possível a inclusão deste apelido notório ao próprio nome.

Primeiramente, devemos esclarecer que a inclusão de apelido notório ao nome é, na verdade, uma alteração de nome que se dá por meio de uma ação de retificação de registro civil.

O nome é um elemento da personalidade da pessoa humana, com a função de identificá-lo e individualizá-lo na sociedade. Portanto, o nome é dotado de proteção e produz efeitos jurídicos.

A legislação brasileira vigente tem como regra a imutabilidade do nome civil. Isto significa que o nome atribuído no registro de nascimento manter-se-á por toda a vida da pessoa. E não só, mas mesmo após a morte o nome continuará a identificá-lo e a individualizá-lo.

Porém, em situações excepcionais e devidamente motivadas, são previstas algumas possibilidades de alteração do nome.

Dentre as possibilidades elencadas na Lei de Registros Públicos, está a possibilidade de inclusão de apelido público notório ou até mesmo a substituição do prenome pelo apelido ao qual é conhecido socialmente, de forma pública.

O apelido público e notório é o nome pelo qual determinada pessoa é conhecida em seu meio social, pode ser um apelido, um sobrenome ou outro nome que o identifique de forma pública e continuada.

Assim, é comum a inclusão de nomes artísticos, nomes profissionais ou apelidos e alcunhas, desde que fique comprovado o uso contínuo no meio social e familiar e não haja prejuízos a terceiros.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A inexistência de prejuízos a terceiros é comprovada por meio de certidões dos distribuidores cíveis, criminais, eleitorais, estaduais e federais, além de consultas a órgãos de proteção ao crédito, cartórios de protesto, dentre outros.

Desta forma, uma pessoa chamada Joana, mas que seja conhecida em seu meio social e profissional como Sabrina, pode pleitear a inclusão ou substituição do nome registrado para que passe a constar o nome efetivamente pelo qual é reconhecida socialmente.

Devemos recordar, no entanto, que nomes provenientes de práticas ilícitas ou imorais não podem ser objeto de pedido de inclusão ao nome.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

Leia também: Nome civil e sua composição e Ação de Retificação de Registro Civil.

Deseja receber mais conteúdos como este? Siga-nos em nossas redes sociais: Facebook e Instagram.

Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: cksassoadv@gmail.com Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!