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FINTECHS E CIDADANIA

A Importância das Fintechs Para Construção da Cidadania

Agenda 29/07/2021 às 08:22

Qual o papel das Fintechs na construção da Cidadania Digital? De que forma ela pode colaborar?

O mercado financeiro brasileiro, acompanhando uma tendência mundial, viu o número de fintechs explodir. Em 2019 encerramos com 742, segundo o último levantamento. Logo, neste momento já temos no Brasil mais fintechs do que bancos. E o que todo esse movimento representa?

O mercado de tecnologia, como qualquer outro, é movido por oportunidades, e é claro o gigantismo paquidérmico do sistema financeiro, que com a elevada concentração acabou abrindo diversos nichos para setores onde os grandes bancos não exploravam, vejamos por exemplo os desbancarizados que movem esse mercado, são mais de 45 milhões de pessoas, e de que maneira o tradicional mercado com suas altas tarifas resolve isso?

É óbvio que não resolve, afinal dentro das estatísticas dos chamados bancarizados uma parcela considerável é de portadores de “conta salário” ou seja, temos no Brasil quase metade de toda população que usa pouco ou quase nada dos serviços bancários.

Para se ter ideia da importância das fintechs vejamos o mercado de maquininhas, o mercado de pagamento com cartões de crédito e débito que se caracterizava em um duplo monopólio até o final de 2010, onde apenas duas credenciadoras autorizadas a transacionar as bandeiras mais relevantes do mercado (Visa e Credicard).

Com a abertura em 2010 e posteriormente com a publicação da Lei Federal 12.865/2013, novas Instituições passaram a atuar no mercado de meios de pagamentos desenvolvendo inovações, tecnologias e estimulando a concorrência.

A inovação legal trouxe novos player, como Pag Seguro, Getnet, Stone, entre outros, que com suas políticas agressivas mudaram o modelo do mercado. Afinal, os dois tradicionais líderes no exercício de um duopólio cobravam taxas escorchantes, além de uma série de custos que não levavam em consideração o grau de fidelização.

Maquininha sem aluguel, com esse argumento esses novos player revolucionaram o mercado, claro que se excluiu a taxa de aluguel e se amarrou a um contrato de aquisição da maquininha, nascendo assim a fidelidade pela aquisição, que lentamente foi sendo ampliada pelo pacote de novos serviços, como a conta digital.

Foi mirando nesse mercado inicialmente que o de pequenas, micro empresas e MEIs que esses novos operadores cresceram, logo em qualquer estabelecimento que você vai hoje poderá avistar a guerra das maquininhas no balcão do comerciante, onde sobra máquina e falta adquirência pelo pouco valor transacionado na média.

Só a Cielo, para recuperar a dianteira ameaçada, precisou investir em tecnologia cerca R$ 500 milhões apenas nos últimos dois anos. A transformação do setor pelos novos operadores fez com que as líderes se reinventassem na marra, querendo ser empresas de tecnologia.

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Seguem a toda velocidade abrindo as APIs (application programming interfaces) que são conjuntos de padrões e ferramentas que permitem a conexão entre sistemas, para recepção ou envio de dados. Assim, outros sistemas podem se conectar ao da empresa, com o trabalho de programadores externos, um requisito mínimo para o open banking que bate as portas do mercado.

Esse mercado de adquirentes e subadquirentes, onde entram muitas fintechs, é uma briga de margens apertadas e foco na escalabilidade, afinal qualquer rede de supermercado para reduzir seu custo, virou subadquirente.

Um mercado gigante que só em 2019 movimentou cerca de R$ 1,8 trilhão em pagamentos feitos nas modalidades crédito, débito e pré-pago.

Um mercado em violenta transformação, onde a pandemia deve acelerar com o uso cada dia maior de cartões para as compras e pedidos pela internet. Afinal, há uma década os brasileiros pagavam por meios eletrônicos menos de 20% do que consumiam, o que neste ano já passou de 50%.

As novas empresas estão dando as cartas nesse mercado quando o assunto é inovar em serviços e produtos. PagSeguro, SafraPay, Stone e a novata PayGo possuem juntas 11% do mercado total de transações. Graças a essas fintechs que ampliou-se o mercado que incluíram clientes antes desprezados, profissionais liberais, prestadores individuais de pequenos serviços e camelôs, todos tem uma maquininha.

Logo, todos tem agora uma conta digital, vital para construção da cidadania digital que implica em formalização da riqueza produzida por milhões e que desapareciam nas estatísticas.

A grande referência para essas fintechs de meios de pagamento certamente é a PayPal, wallet mais conhecido no mundo, e que só no Brasil tem cerca de 5 milhões de usuários. Quantos bancos tradicionais tem esse número de correntistas?

O curioso é que toda a legislação de arranjos de pagamento foi criada imaginando que as operadoras de telefonia iriam ocupar esse espaço, afinal com mais de 150 milhões de clientes, que hoje usam smartphones, seria natural transformar contas telefônicas em contas digitais, mas aí reside um problema de DNA, perderam tempo e agora vão precisar correr atrás do prejuízo.

A cidadania Digital se ergue na formalização das relações, nome, cpf, cnpj e conta (digital) são fundamentais nesse processo, pois, junto com a formalização vem o acesso a muitos benefícios fruto da fidelização. É apenas o começo nesse mercado de milhões, onde o dinheiro de papel desaparece dando espaço ao dinheiro de plástico, celular ou pulseira, não importa o novo meio para o usuário, o que importa é o preço do serviço.

Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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