Toda sentença estrangeira, para que possa produzir efeitos em Portugal, deve ser revista e confirmada pelo Tribunal Português, em processo chamado de homologação de sentença estrangeira.
O que é sentença estrangeira?
Entende-se por sentença estrangeira, para fins de homologação perante o Tribunal da Relação, toda sentença judicial ou extrajudicial estrangeira (não pertencente a um país da União Europeia ou sentenças proferidas pelos tribunais de Cabo Verde e São Tomé e Príncipe). Como por exemplo a escritura pública ou sentença judicial de divórcio ocorrido no Brasil.
Da Obrigatoriedade de Atualização do Estado Civil
Todo cidadão português tem a obrigação legal de manter seu estado civil atualizado perante o governo português. Isso significa que devem ser transcritos em Portugal o casamento celebrado no estrangeiro, bem como o divórcio ocorrido no estrangeiro deve ser revisto e confirmado pelo Tribunal Português para passar a ter validade em Portugal.
Entretanto, quando se tratar de divórcio, união estável, adoção ou outra sentença estrangeira, não será possível a mera transcrição do ato em uma Conservatória do Registo Civil, sendo necessário passar pela análise do Tribunal português.
Esta obrigatoriedade aplica-se, inclusive, aos filhos e netos de portugueses que tiveram a cidadania portuguesa reconhecida, bem como aos que se naturalizaram cidadãos portugueses.
Homologação de Divórcio em Portugal
Os divórcios ocorridos no estrangeiro (fora do território português), para que sejam reconhecidos em Portugal, precisam ser confirmados e homologados pelo Tribunal português, por intermédio de advogado.
Em se tratando de divórcio ocorrido no estrangeiro em que uma das partes ou ambas tenham nacionalidade portuguesa, a homologação do divórcio é obrigatória e pode ser um fator impeditivo de emissão de documentos pessoais do cidadão português.
Tanto os divórcios realizados por escritura pública em cartório, como os divórcios realizados pela via judicial nos tribunais brasileiros, que envolvem cidadãos portugueses, devem ser homologados para serem válidos em Portugal.
Uma vez revista e confirmada a sentença estrangeira pelo Tribunal português, este informará ao Registos Civil competente para que procedam a averbação do divórcio no assento de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa.
Homologação de União Estável em Portugal
A união estável em Portugal pode ser homologada para fins de autorização de residência, reagrupamento familiar, nacionalidade portuguesa do companheiro(a), medidas de proteção das pessoas que vivam em economia comum, dentre outros motivos.
A união estável deve estar previamente reconhecida judicialmente ou em cartório para que seja levada a juízo em Portugal para revisão e confirmação.
Alguns tribunais portugueses não aceitam homologar a escritura pública de união estável pois a lei estabelece que poderá ser homologada uma sentença judicial estrangeira, assim, a escritura pública feita em cartório não é propriamente uma sentença e não poderia ser homologada em Portugal.
Se o tribunal reconhecer e homologar a união estável, será pelo mesmo período da união estável no Brasil. Assim, se o casal tiver 5 anos de união estável reconhecida no Brasil, também, será reconhecido pelo mesmo prazo em Portugal.
Homologação de Adoção estrangeira em Portugal
As sentenças judiciais de adoção ocorridas no estrangeiro devem ser submetidas a uma ação de revisão junto ao poder judiciário português. Este irá verificar se a decisão estrangeira cumpriu determinados requisitos, para então ser confirmada e passar a produzir efeitos no ordenamento jurídico português.
Os filhos adotados no estrangeiro por cidadão português para que possam requerer a nacionalidade portuguesa ou até mesmo para fins de comprovação do vínculo e do parentesco com o nacional português devem proceder à revisão e confirmação desta decisão perante o tribunal português.
A ação não terá por objeto a análise ou reanálise dos fatos (mérito), apenas serão verificados se os requisitos formais foram respeitados.
Além de divórcio, adoção e união estável, também devem ser objetos de homologação perante o tribunal português toda sentença estrangeira que deva produzir efeitos e possuir validade jurídica em Portugal. São exemplos a tutela e curatela, regulação de guarda, dentre outras.