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TRÁFICO DE PESSOAS: MILHÕES ESTÃO MAIS VULNERÁVEIS DEVIDO À COVID-19

Agenda 30/07/2021 às 18:52

Com a COVID-19, milhões de pessoas foram levadas à pobreza extrema, tornando-se vulneráveis ao tráfico de pessoas, em sua maioria crianças. Os governos devem tomar medidas para fortalecer a prevenção, apoiar as vítimas e levar os responsáveis à justiça.

           O secretário-geral da ONU, António Guterres, pediu na quinta-feira que os Estados tomem medidas contra o tráfico de pessoas, um terço das vítimas são crianças.

 

               Como a Covid-19 levou mais 124 milhões de pessoas para a pobreza extrema, e diante desse cenário "vários milhões" permaneceram vulneráveis ​​ao flagelo.

 

               Metade das vítimas em países de baixa renda são crianças. Após a celebração do Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, foi constatado que a maioria é traficada para fins de trabalho forçado.

 

               Criminosos em todos os lugares estão usando tecnologia para identificar, controlar e explorar pessoas vulneráveis e as crianças são cada vez mais visadas por meio de plataformas online para exploração sexual, casamento forçado e outras formas de abuso.

 

A CAMPANHA DA UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime)

 

               No Dia Mundial do Tráfico de Pessoas deste ano, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) lançou uma campanha intitulada “As Vozes das Vítimas lideram o Caminho” para destacar histórias não contadas de vítimas e seu papel na luta contra o tráfico.

 

               Ouvir a voz das vítimas é essencial para prevenir o tráfico, apoiar os sobreviventes e levar os perpetradores à justiça, observando que a pandemia Covid-19 exacerbou as vulnerabilidades ao tráfico, as contribuições das vítimas são mais importantes do que nunca.

 

               O UNODC ajuda os países e todas as partes interessadas a implementar o Protocolo sobre Tráfico de Pessoas e desenvolver abordagens centradas nas vítimas. Por meio do Fundo Fiduciário das Nações Unidas para Vítimas de Tráfico de Pessoas, a agência da ONU também oferece apoio essencial às vítimas e ajuda a responsabilizá-las como parte da resposta.

 

               Todos os estados membros devem apoiar o fundo e ajudar a divulgar as histórias das vítimas.

 

RACISMO E XENOFOBIA

 

               Em vez de serem protegidas e assistidas indiscriminadamente como crianças em risco, as crianças traficadas são tratadas como migrantes em situação irregular ou sujeitas a processo criminal, e sua idade e credibilidade são questionadas. O racismo, a xenofobia e a discriminação de gênero põem em perigo os direitos humanos das pessoas traficadas e permitem que aqueles que se envolvem no comércio ilegal continuem impunes.

 

               Ao serem identificadas como vítimas de uma grave violação dos direitos humanos, as vítimas são presas, detidas, recebem assistência e proteção negadas e até mesmo devolvidas à força aos seus países de origem devido ao perfil racial e à discriminação nas passagens de fronteira e nos sistemas de justiça criminal, o que é lamentável.

 

               Podemos identificar os atores relevantes, incluindo o setor privado, a combater o racismo e a xenofobia na aplicação da lei, nas fronteiras, nos sistemas de educação, no local de trabalho, nos sistemas de proteção de crianças e nas operações humanitárias e de paz.

 

               Quando a discriminação de gênero é somada ao racismo e à xenofobia, as vítimas sofrem ainda mais. As ações de combate ao tráfico devem ir além dos estereótipos nocivos de 'vítimas ideais', que deixam muitas vítimas e sobreviventes sem a proteção e assistência a que têm direito.

 

               As medidas de prevenção também são limitadas por estereótipos racistas e xenófobos e levam a falhas de identificação. Muitas vezes, os testemunhos das vítimas são questionados e os danos e traumas que sofreram são negados.

 

               A falta de identificação das vítimas do tráfico leva a retornos forçados, prisões, detenções e processos judiciais, separação da família e negação de assistência consular, em vez de proteção e assistência.

 

A AÇÃO GOVERNAMENTAL É FUNDAMENTAL

 

               Os governos devem tomar medidas urgentes para fortalecer a prevenção, apoiar as vítimas e levar os perpetradores à justiça.

 

               Isso inclui a implementação da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seu Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas.

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               Os países têm obrigação sob o direito internacional de direitos humanos de eliminar a discriminação direta, indireta e estrutural, e que a recomendação geral 38 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW) no ano passado reitera a obrigação de Estados para garantir a sua aplicação a todas as vítimas, sem exceção.

Art.2

 1. Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a respeitar e garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo. língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer condição.

 2. Na ausência de medidas legislativas ou de outra natureza destinadas a tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto, os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a tomar as providências necessárias com vistas a adotá-las, levando em consideração seus respectivos procedimentos constitucionais e as disposições do presente Pacto.

 3. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a:

    a) Garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos no presente Pacto tenham sido violados, possa de um recurso efetivo, mesmo que a violência tenha sido perpetra por pessoas que agiam no exercício de funções oficiais;

    b) Garantir que toda pessoa que interpuser tal recurso terá seu direito determinado pela competente autoridade judicial, administrativa ou legislativa ou por qualquer outra autoridade competente prevista no ordenamento jurídico do Estado em questão; e a desenvolver as possibilidades de recurso judicial;

    c) Garantir o cumprimento, pelas autoridades competentes, de qualquer decisão que julgar procedente tal recurso.

               A menos que os Estados tomem medidas eficazes para combater a discriminação, racismo e xenofobia, os traficantes continuarão a visar comunidades minoritárias, povos indígenas, apátridas, migrantes e refugiados, com impunidade.

 

O PAPEL DAS VÍTIMAS

 

               As vozes de todos os sobreviventes e vítimas de tráfico de pessoas devem ser trazidas à tona, sem discriminação ou exceção. O empoderamento de todos os sobreviventes do tráfico humano é essencial para garantir que os direitos humanos de todas as vítimas do tráfico humano sejam respeitados sem discriminação e com urgência.

 

Sobre o autor
Eric Barbosa da Silva Frei

Discente do 10º termo do curso de direito do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo”. Presidente Prudente – SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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