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Política & Justiça

Agenda 03/08/2021 às 17:16

Vivenciamos intensamente o paradoxo contemporâneo que afirma que quando as instituições estão funcionando, é porque estão precisamente contra nós.

Vivenciamos intensamente o paradoxo contemporâneo que afirma que quando as instituições estão funcionando, é porque estão precisamente contra nós.

O episódio foi afirmado, a priori, pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras ao perseguir o Professor Conrado Hübner Mendes por suposta violação ética ao escrever um texto para o jornal Folha de São Paulo.

Reafirma-se, assim, a mesma tática o atual Ministro do STF, Kassio Nunes que busca em ação intimidar o colunista da Folha, o que já revela o afã de intimidar a todos os jornalistas, conforme expôs a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A queixa ao Professor Conrad, de direito constitucional da USP requer que seja investigado por crimes contra à honra contra Bolsonaro. Remontando-se uma censura aos críticos do atual governo federal e, ainda, decreta a morte lenta de nossa frágil democracia.

Precisamos prestar solidariedade ao professor perseguido injustamente pela PGR pois, o governo de negacionistas prospera em cercear a liberdade de imprensa.

E, ainda, o Ministro Nunes anexou o artigo intitulado como “O STF come o pão que o STF amassou” que foi publicado em 06.4.2021 onde criticava a decisão do Ministro Nunes, recém indicado por Bolsonaro para liberar as celebrações religiosas durante a pandemia de Covid-19.

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Em nota, ABI afirmou que a iniciativa do Ministro Nunes intimida a todos os jornalistas por não aceitar críticas. O que não coaduna com a missão do STF que deveria defender a Constituição Federal Brasileira que proíbe expressamente a censura. A decisão liminar depois foi derrotada pelo Plenário do STF por nove votos a dois[1].

O Ministro Kassio Nunes considerou que o professor usou de adjetivos inadmissíveis extrapolando da crítica construtiva e que podem configurar crimes contra a honra ao Presidente da República.

Salientou o professor que o texto da decisão judicial do Ministro Nunes traduz pura confusão gramatical de quem não está familiarizado com interpretação constitucional. E, acusou que o Ministro sujou as mãos do STF na cadeia causal de morticínio que atualmente ultrapassa a marca de mais de meio milhão de óbitos.

Na mesma ocasião, o Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar na direção oposta e, então, a questão entrou na pauta do Plenário.

Enfim, concluiu o professor que em breve assistiremos o Presidente pacificar a situação com uma série de pronomes possessivos, “meu tribunal”, “meu Exército”, “minha política”, “minha PGR” e, por fim, “minha AGU”. Lembrando que tais instituições pertencem ao Estado e, não ao governo.

E, em breve, teremos o ministro terrivelmente evangélico... Aguardemos, cenas dos próximos capítulos. A tragédia já se encontra encenada. É, enfim, o réquiem da imparcialidade da justiça brasileira.

 


[1] Por maioria dos votos (9x2), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), manter a restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas presenciais, no Estado de São Paulo, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Corte entendeu que tal proibição não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa e que a prioridade do atual momento é a proteção à vida. O Tribunal considerou constitucional o dispositivo do Decreto estadual 65.563/2021 que, em caráter emergencial, vedou excepcional e temporariamente a realização de cultos, missas e outras cerimônias religiosas a fim de conter a disseminação do novo coronavírus.

Sobre a autora
Gisele Leite

Gisele Leite, professora universitária há quatro décadas. Mestre e Doutora em Direito. Mestre em Filosofia. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Possui 29 obras jurídicas publicadas. Articulista e colunista dos sites e das revistas jurídicas como Jurid, Portal Investidura, Lex Magister, Revista Síntese, Revista Jures, JusBrasil e Jus.com.br, Editora Plenum e Ucho.Info.

Informações sobre o texto

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