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Registro de marca: importância e riscos de não proteger sua marca

Agenda 04/08/2021 às 16:19

Registro de marca: importância e riscos de não proteger sua marca

Marca, é aquilo que identifica sua empresa ou produto dos demais do mercado, é o que lhe confere identidade própria, possibilitando que a mesma possa ser reconhecida, divulgada com objetivo de alcançar renome e clientes.

Ocorre que, muitos negligenciam o registro do nome de sua marca, por desconhecimento da importância ou por não compreenderem seu real valor, ao agirem dessa forma, criam a oportunidade para que o nome venha a ser utilizado por terceiros e até mesmo registrado.

O registro de uma marca é um meio de proteção jurídica para uma empresa ou produto, é o que lhe confere o título de dono e direitos, o qual é regulado em lei própria, a saber, Lei de Propriedade Industrial.

Em decorrência do grande uso da internet como mecanismo de prospecção de negócios, se torna ainda mais evidente a relevância do registro para o seu negócio, pois se observa que as possibilidades de crescimento do empreendimento não estão restritas a geolocalização, tais barreiras foram rompidas com o mundo virtual.

Inicialmente, é necessário esclarecermos alguns pontos, para que possamos compreender o valor do registro da sua marca.

Afinal, o que é um registro de marca?

O registro de marca é um título, imagine um documento como o RG, sua identidade profissional, esse documento confere ao detentor a propriedade, ele se torna dono, mediante isso possui direitos: pode utilizar o nome em todo o território nacional.

Qual a razão de efetuar o registro e onde fazer?

O registro é efetuado junto ao INPI – Instituto Nacional e Propriedade Industrial, ele é o único órgão brasileiro autorizado a proceder com o registro e receber o pedido.

Efetuar o registro da marca, do software, pedido de patente, visa proteger o negócio ou produto, da segurança justamente para inibe contra cópias ou ainda que terceiros utilizem o seu nome, que criem nomes similares ao seu no mesmo segmento, impede riscos ao negócio e que podem gerar enorme prejuízo, caso o façam sem autorização.

A marca é um ativo para sua empresa e deve ser vista dessa forma, imagine sua empresa crescendo, adquirindo concorrentes e um dos concorrentes deseja o nome do seu negócio, devido ao impacto e boa reputação no mercado? Pense na Coca-Cola, que adquire potenciais concorrentes e adquire inúmeras marcas de refrigerante, como a Fanta, Guaraná Jesus, dentre outros.

A sua marca possui valor e deve ser protegida, assim como você protegeria o seu patrimônio mais valioso, pois ela é, a marca esta relacionada ao contato do cliente com a empresa, é alvo de especulação e possui valor monetário.

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos, contados da concessão do registro. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

Quando devo registrar a marca, preciso do CNPJ?

O recomendado é que registre sua marca já na fase inicial de constituição do seu negócio, pois ao efetuar análise será possível identificar se o nome pretendido já possui um detentor, o que evitaria o risco de ser impedido de utilizar o nome, ou ainda identificar se o nome almejado esta disponível para o segmento desejado, observe o seguinte exemplo:

Veja – Revista

Veja – produto de limpeza

Observe que não geram divergências entre as marcas, apesar do mesmo nome encontram-se em segmentos distintos, isso se deve ao controle no registro de marcas e existência de 45 classificações para que uma marca possa ser registrada, as quais devem ser analisadas caso a caso e de acordo com a necessidade da empresa.

Vale destacar que não é necessário possuir CNPJ para o registro da marca, é possível efetuar o registro com CPF, lembrando que MEI, ME e alguns segmentos em específico possuem descontos nas taxas, como incentivo do governo para que os pequenos negócios possam crescer em segurança.

Lembrando que é possível efetuar o registro da marca, ainda que atue com a mesma há alguns anos e ainda não o tenha realizado isso demonstra comprometimento em proteger seu empreendimento. É importante destacar que deve ser efetuado uma análise, para verificar se o nome esta disponível e qual segmento será recomendado.

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Posso registrar o nome da marca e logotipo?

O INPI disponibiliza classificações distintas para o registro, o qual pode ser:

Misto: é o registro do nome, com palavras ou letras e logotipo que a identifica, junção de nome e o símbolo.

Nominativo: É o nome da marca e números, não existindo um padrão na sua forma de apresentação.

Marca figurativa é aquela formada por um desenho, imagem, figura, símbolo, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe ou por ideogramas. Isso significa que essa modalidade protege apenas sua logo.

Marca tridimensional: é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. A forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deve estar dissociada de efeito técnico para ser registrável.

Essa modalidade é utilizada em embalagens peculiares, como a do achocolatado Nescau, por exemplo, que é “torcida” ou do chocolate Toblerone, que tem um formato diferente das barras tradicionais.

Conforme exposto, o registro de marca é de extrema importância para a proteção do seu negócio, busca impedir que terceiros utilizem sem autorização, o que pode gerar prejuízos ao empreendimento e inclusive confere a possibilidade a se opor em pedidos de registro de marca que possam lesar de alguma forma seu negócio, mas para tal exige análise e técnica.

O registro irá conferir ganhos ao seu empreendimento, o destaca dos demais, gera valor ao negócio, segurança para sua empresa, pois imagine ser impedido de usar sua marca, em razão de uma notificação judicial e descobrir que outra pessoa é dono? Inviabilizando todo o seu crescimento, custos judiciais e operacionais?

Lembre-se o registro deve ir de encontro a necessidade de sua empresa e as possibilidades que ela demanda, para atender a esse objetivo é importante uma análise para que ocorra a correta classificação, pois existem mais de 40 segmentos, os quais são subdividos, uma classificação incorreta pode não ser apenas um prejuízo financeiro, mas estratégico, operacional e podem desencadear a perda do nome.

O procedimento de registro de marca não é algo simples, pelo contrário, é um procedimento complexo que demanda tempo e conhecimento de quem vai executá-lo.

Valorize o seu empreendimento, se deseja saber e compreender qual o melhor caminho para a proteção da sua marca, quais segmentos para o registro e melhor estratégia, entre em contato.

Aguardo você para mais conteúdos.

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Você pode me encontrar:

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Instagram: @lauraalbertacci

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

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