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COMPLIANCE DIGITAL, E COMPLIANCE TRIBUTÁRIO

A complexidade do sistema tributário gera desafios permanentes para os contribuintes.

Agenda 06/08/2021 às 09:29

A profusão de normas tributárias publicadas por três entes federativos exige um controle permanente das obrigações tributárias, principalmente das obrigações acessórias na entrega de documentos.

A complexidade do sistema tributário brasileiro é de conhecimento de todos, afinal não são poucos os investidores que ao se depararem com o nosso cipoal tributário deixam de investir no Brasil. Essa complexidade tributário cobra um elevado preço, pois se não bastasse a elevada carga tributária, a burocracia no preenchimento das inúmeras declarações, criadas por três entes federativos fazem da vida do contribuinte um verdadeiro inferno, logo as empresas gastam muito tempo para cumprir todas as obrigações principais e acessórias envolvidas no recolhimento de tributos. O que se espera é que a tecnologia venha para reduzir esse tempo e dinheiro dispendido para isso.

No momento, passamos por uma transformação digital na área fiscal e tributária, que incorporaram diversas tecnologias em meio aos processos: Big Data, análise, inteligência artificial (IA), learning machine, Internet das Coisas (IoT), mobilidade e computação em nuvem. Tomadas individualmente ou em conjunto, essas tendências têm o poder de otimizar operações e modernizar serviços. A medida dessa transformação pode ser vista na prática, quando comparamos as atividades do departamento fiscal de 15 anos atrás com a realidade atual. Antigamente, grande parte do tempo era consumido apenas para realizar atividades manuais e burocráticas, o que hoje foi automatizado, porém ampliando alguns riscos de inconsistência nos números lançados.

Hoje, com o uso da tecnologia, todas essas rotinas podem ser automatizadas, e assim em seu lugar, novas rotinas com viés mais estratégico são incorporadas. Em vez de passar horas digitando informações, os profissionais podem utilizar esse tempo para analisar esses dados e obter insights valiosos para a tomada de decisão da empresa.

Por outro lado esse processo automatizado de comunicação de dados interligados com a receita, nas suas três esferas gerou uma possibilidade significativa de em caso de erro o contribuinte vir a ser autuado pela fazenda.

Como destaca André Henrique Lemos, na obra Compliance Digital. “No Plano Anual de Fiscalização elaborado pela RFB, é possível observar com detalhes o funcionamento e o modo de agir da Administração Pública. Destaca-se que a estrutura e a tecnologia do Fisco trabalham para rastrear e cruzar os dados para encontrar os contribuintes que sonegam e então aplicar multas e juros.

Ano após ano a RFB supera a arrecadação prevista. Em 2017, ano que foi a maior arrecadação – em última análise, dinheiro em caixa e não somente constituição de crédito tributário – da história da instituição com R$ 204,99 bilhões contra R$ 143,43 bilhões previstos, isto é 42,92% maior do que o projetado. Em 2018, com os resultados divulgados, a arrecadação superou 25,10% do previsto, com uma arrecadação de R$ 186,93 bilhões.

Estes números expressivos têm explicações e motivações diversas. Dentre as premissas destacadas no relatório fica explícito que existe um maciço investimento em tecnologia. Seja por meio de sistemas desenvolvidos pela própria RFB, seja por tratados firmados com outros países e parcerias com órgãos para troca de informações, bem como a cooperação entre os fiscos brasileiros; uma tendência que a RFB tem se valido há anos e colhendo bons frutos.

As tecnologias vão desde softwares que são capazes de fazer varreduras e cruzamentos com milhões de contribuintes em tempo recorde até outros que se valem de análises preditivas na busca de eventuais sonegadores. Por meio de análise preditiva, usam-se algoritmos e padrões de comportamento dos próprios contribuintes ou de outros análogos para predizer, com grande margem de segurança, situações de interesse do ente fiscalizador.”

Um tendência irreversível sim que exige mais cuidados nas declarações e uma necessidade de reinvenção, treinamento e aperfeiçoamento constante no profissional do departamento fiscal.

A carga tributária brasileira, alcança as empresas assim como a tecnologia de forma transversal, atravessando por todos os campos do negócio. Raramente teremos um ato que não tenha repercussão na formatação do seu custo que não seja alcançado por uma norma tributária.

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Estar em conformidade com a Lei tributária, exige cuidado e ferramentas adequadas, pois em quase todas os seguimentos de nossa economia, a carga tributária equivale ao principal “insumo”. Se a acuidade das obrigações principais e acessórias o dever legal previsto de fazer e ou declarar pode converter-se em um passivo insustentável pela empresa, seja ela uma grande empresa ou uma startup em nascimento.

Como destaca o autor já citado “Ademais, há a tendência crescente de os Entes Tributantes incentivarem o compliance, os Programas efetivos de Integridade, a autorregularização, bem como o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias com o fim de evitar autuações e incidência de multas e juros; além de criarem normas indutoras de os sujeitos passivos se habilitarem em licitações, caso tenham os referidos Programas efetivos de Integridade.”

Com tanta informação e de posse desses variados dados, podem os administradores/contadores/advogados dos contribuintes ou os responsáveis tributários, mapearem os riscos; elaborarem parecer jurídico e/ou jurídico-contábil embasando os porquês das tomadas de decisões, se não escoimando possíveis ilegalidades, as mitigando, evitando, por exemplo, lançamentos de multa de ofício qualificada (150%), de caráter doloso; e mais, vindo esta a ser confirmada, redundando em processo de crime contra a ordem tributária, atingindo o responsável pela suposta ilicitude, como bem destaca André.

São novos tempos onde a tecnologia e o domínio dela se transformaram em um requisito de entrada para o domínio das ferramentas de compliance. Todos colaboram nesse processo, pois ele deve ser incorporado na cultura da empresa.

Sem a Governança, a análise de risco e o compliance, por melhor e mais disruptiva que seja a ideia do novo negócio ele não resistirá.

Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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