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LGPD Lei Geral de Proteção de dados e Direito Digital - Direito da Informação

Panorama sobre a aplicabilidade da LGPD

Agenda 06/08/2021 às 23:20

Usualmente chamado Direito Digital (Direito da informação Digital), Direito da Tecnologia, Direito de Startup, Direito da Comunicação, Direito Eletrônico, etc. Todas com características bem próximas, apesar de certas peculiaridades.

Assessoramento jurídico em questões de direitos autorais, elaboração e análise de contratos digitais ou físicos, direito de esquecimento, direito de personalidade, uso de dados, direito sobre domínios (URL), crimes virtuais, violação de privacidade, Compliance-Conformidades- digital, danos morais por ações em redes sociais, etc.

COMPREENDENDO A DINÂMICA DO DIREITO INFORMACIONAL

Usualmente chamado Direito Digital (Direito da informação Digital), Direito da Tecnologia, Direito de Startup, Direito da Comunicação, Direito Eletrônico, etc. Todas com características bem próximas, apesar de certas peculiaridades.

O Direito da Informação abrange todas essas nomenclaturas locais e específicas, e disciplina todas as relações que envolve a informação, seja o meio, a forma, e o fim.

O Direito da Informação é amplo e dinâmico, envolve todos os segmentos do Direito, responsabilidades, diplomacia, garantias e função social. Com a expansão da informação e eliminação de fronteiras físicas, os meios e os fins pelo qual ela transita exige suporte jurídico para coexistir legalmente.

PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS, COMPLIANCE DIGITAL, CRIMES INFORMÁTICOS, DIREITO DOS CONSUMIDORES, ETC.

A informação se tornou uma das principais moedas de troca no mercado. Empresas coletam dados de pessoas e outras empresas em troca de suposto desconto, fraude contratual ou coleta de forma ilegal e indevida.

Pode ocorrer a coleta de dados como prática abusiva para que usuários possa ter acesso a determinados bens, serviços ou conveniências. Por outros lados, crimes cibernéticos ou crimes informáticos estão ficando contumazes na rede mundial de computadores: A internet.

Dessa forma, em observância a Constituição Federal, ao Código do Consumidor, ao Código Penal, à Lei Geral de Proteção de dados e o Marco Civil da Internet, NOSSO TRABALHO visa amplamente equiparar as obrigações civis, penais e administrativas daqueles que forem lesados ou praticar atos ilegais, ou infrações por meios eletrônicos. Da mesma forma, evitar que se façam intencional ou acidentalmente.

O QUE FAZER NO DIREITO DIGITAL PARA O CLIENTE

1. Padronizações e Conformidades estratégicas com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e outras correlatas;

2. Crimes informáticos tanto na defesa quanto na elaboração de ações que visa reparar/indenizar, obrigações de fazer ou deixar de fazer, crimes autorais, crimes de ameaça, constrangimentos, crimes eleitorais, crimes tributários, administrativos e demais crimes que se vale da internet ou da informação como instrumento e oportunidade;

3. Crimes ou inconformidades de coletas de dados indevidos, vendas, distribuição ou exposição indevidas de dados sensíveis, dados pessoais ou informações sem autorização;

4. Crimes praticados contra o consumidor, crime contra a administração pública, crimes praticados contra a criança ou menor e idoso, extorsão, estelionato, falsificação de documentos e moeda, artes, marcas, e conteúdo diversos, (Tangíveis e intangíveis), etc.;

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5 Crimes de spam, invasão de domicílio por meios eletrônicos, vigilância indevida, sequestro de dados e máquinas, coleta de informações e dados pessoais sem autorização, seja por agentes do Estado, seja por criminosos;

6. Legislação do trabalho aplicada a LGPD, vigilância de máquinas e dados de funcionários inclusive em Home Office, coletas indevidas de informações de trabalhadores seja em máquinas ou retenção de dados;

7. Crimes contra a intimidade e privacidade, a personalidade individual ou coletiva, invasão de domicílios ou estabelecimento;

8. Elaboração e Constituição de MEI que atua tão-somente por meios digitais, recolhimentos, conformidade a LGPD e outras normas para pequenas e médias empresas;

9. Conformidade a LGPD - lei de dados e outras, para o terceiro setor, tais como ONGs, organizações religiosas, Cooperativas e associações diversas;

10. Criação de planos estratégicos para treinamentos de equipes e funcionários;

11. Elaboração de Código de Ética e Conduta garantindo a prática de relações éticas e transparentes, além de proibir qualquer forma de corrupção, fraude, suborno, favorecimento ou extorsão;

12. Auditorias e gerenciamento de risco de exposição de dados, transferência de dados, transferência internacional de dados, e transferência de conhecimento - know-how;

13. Elaboração e revisão de termos de uso de plataformas e canais digitais para comprimento (conformidade ou compliance) de leis como a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018), o “Marco Civil da Internet” (lei 12.965/14), Lei “Carolina Dieckman” (lei 12.737/12), Código de Defesa do Consumidor e seu regulamento (lei 8.078/90 e Decreto 7.962/13), Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados, Lei “Anticorrupção” e seu regulamento (lei 12.846/13 e Decreto 8.420/15), etc.

14. Propriedade Intelectual e Inovação (Proteção de Marca e Reputação, Software e Patentes, inteligência artificial à internet das coisas) Segurança da Informação e Combate à Fraude Digital.

15. Privacidade, Proteção de Dados e Compliance Digital (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei anticorrupção brasileira, Marco Civil da Internet)

16. Negócios Digitais e Consumidor Online (Fintechs, Comércio eletrônico, promoções na internet e mídias sociais) Ciber due diligence, etc.

Fonte: SMR ADVOGADOS

Sobre o autor
Mark Rodrigues

Advogado Imobiliário Consumidor em Belo Horizonte MG. Advogado atuante na área Cível Imobiliário e Relações de Consumo, atendendo em todo o Brasil, especificadamente em Belo Horizonte. Especialidade em aquisição de imoveis-Direito do Consumidor Imobiliário em Belo Horizonte e região. Instagram @smr.advocacia Mais informações pelo site. www.smradvogados.com.br

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