Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Multa após venda do veículo: o que fazer?

Agenda 11/08/2021 às 20:10

Vender o veículo é uma ação comum e não há nada de errado nisso. No entanto, é uma obrigação informar a venda às autoridades de trânsito e, assim, garantir que a documentação e as notificações sejam geradas no nome do atual proprietário.

Você vendeu um veículo, mas recebeu uma multa relativa a ele?

Esse é um motivo para preocupação, já que, além da multa, você também pode ser penalizado com a suspensão do direito de dirigir, dependendo da infração cometida.

Sem falar, ainda, nos pontos gerados na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do valor da multa a ser pago.

O importante é saber o que fazer nesses casos para evitar que a penalidade seja aplicada em seu nome. E, mais do que isso, tomar as providências para que esse problema não volte a ocorrer.

Você confere todas essas informações neste artigo.

Tenha uma boa leitura, motorista!


Multa após venda do veículo: como evitar o problema?

Vender o veículo é uma ação comum e não há nada de errado nisso. No entanto, é uma obrigação informar a venda às autoridades de trânsito e, assim, garantir que a documentação e as notificações sejam geradas no nome do atual proprietário.

Em uma venda, há duas partes envolvidas: o comprador e o vendedor. O comprador é quem deve realizar a transferência do veículo para o seu nome. Já o vendedor é quem realiza o comunicado de venda.

Transferência do Veículo

De acordo com o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o novo proprietário de um veículo tem um prazo de até 30 dias para formalizar a transferência. Com isso, um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é emitido.

O processo para essa transferência pode ser distinto de estado a estado. De maneira geral, é solicitada uma vistoria do veículo, bem como a apresentação do Documento Único de Transferência (DUT) preenchido e com as firmas reconhecidas em cartório.

O DUT é, na verdade, o nome pelo qual era conhecido o CRV. Já que é neste documento que constam os campos a serem preenchidos em caso de venda ou mudança de titularidade do veículo.

Comunicado de Venda

Já o comunicado de venda, por sua vez, é uma ação feita pelo vendedor. Como o nome já diz, ele informa, às autoridades, que o veículo foi vendido. Em muitos estados brasileiros, o comunicado de venda é feito pelos cartórios.

Isto é, quando o comprador e vendedor reconhecem a firma no CRV nos cartórios, os órgãos de trânsito são notificados. Então, o comprador ou o vendedor não precisam realizar esse comunicado por conta própria.

Em outros estados, no entanto, o vendedor precisa fazer isso. Mas esse é um procedimento simples, que pode ser realizado pela internet com o envio da cópia do DUT/CRV preenchido.


Deixar de fazer a transferência do veículo pode gerar multa?

Sim! Essa é uma infração de trânsito, aplicada no nome do comprador do veículo. Como você viu no tópico anterior, o art. 123 do CTB estabelece um prazo de 30 dias para que a transferência seja realizada.

Se isso não acontece, o comprador pode ser penalizado. Segundo o art. 233 do CTB, essa é uma infração média e o valor da multa é de R$ 130,16. Isso significa que, para trafegar nas vias, é preciso ter a documentação atualizada.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Quando a transferência não é feita, as autuações (caso aconteçam) são geradas no nome do antigo proprietário. Daí, vêm as multas após a venda do veículo. Veja como agir nesses casos, a seguir.


Recebi uma multa de um veículo vendido, o que fazer?

Se você já recebeu uma multa de um veículo que foi vendido, existem duas possibilidades:

Isso significa que você é quem precisa arcar com as consequências da infração? Se o seu caso for o primeiro, sim. Lembre-se, no entanto, de que você tem assegurado o direito de recorrer e, assim, tentar cancelar as penalidades.

No segundo caso, o que deve ser feito é realizar a Indicação de Condutor, informando, às autoridades, quem conduzia o veículo no momento do flagrante. Para realizar esse passo, você vai precisar da assinatura do comprador do veículo.

A Indicação de Condutor já pode ser feita de forma online. Se preferir, você também poderá preencher a documentação e enviar de forma física para o endereço informado na Notificação de Autuação que provavelmente chegou no seu endereço.

No entanto, para impedir que essa situação volte a ocorrer, o comprador precisa formalizar a transferência. Atenção quanto a isso, ok?


Não fique sem dirigir!

Receber uma notificação, informando sobre uma possível infração de trânsito, nunca é uma boa notícia, certo? Mais ainda quando essa infração foi cometida por outro motorista e em um veículo que já foi vendido.

Neste artigo, você viu que a forma de evitar problemas como esse é garantindo que o comprador realize oficialmente a transferência do veículo.

Viu, ainda, que é possível fazer a Indicação de Condutor para informar às autoridades que você não era quem conduzia o veículo no momento do flagrante.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!