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Multas gravíssimas, graves, médias e leves.

O Guia Completo [2021]

Agenda 15/08/2021 às 16:06

As infrações de trânsito, estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são caracterizadas segundo o perigo que podem trazer ao condutor infrator e às demais pessoas que circulam em vias públicas.

Quais são os valores das multas gravíssimas, graves, médias e leves em 2021?

E, ainda, quantos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são gerados em cada caso?

As infrações de trânsito, estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são caracterizadas segundo o perigo que podem trazer ao condutor infrator e às demais pessoas que circulam em vias públicas.

Neste artigo, você se informa melhor sobre essas infrações e suas consequências para os motoristas! Boa leitura!


Multas gravíssimas, graves, médias e leves: entenda

As infrações de trânsito não são iguais. Elas variam conforme a gravidade, os riscos que podem trazer ao motorista, passageiros, outros condutores, ciclistas e pedestres. O CTB estabelece quatro naturezas distintas: gravíssimas, graves, médias e leves.

Para cada infração, são previstas penalidades, que podem ser: multa, suspensão da CNH, cassação da CNH, cassação da Permissão, Curso de Reciclagem e Advertência por Escrito. A elas, acompanham os pontos na CNH, gerados quando o condutor é penalizado por uma infração.

Tanto a quantidade de pontos gerados quanto o valor da multa dependem da natureza da infração cometida. Segundo o CTB, os valores e pontos em 2021 são os seguintes:

Além das diferenças de valores da multa e da quantidade de pontos na CNH, as infrações de natureza gravíssima têm uma especificidade em relação às demais: o fator multiplicador.

Já as infrações médias e leves têm outra característica que as diferenciam das demais: as multas relativas a essas infrações podem ser convertidas em advertência por escrito, como determina a legislação vigente no Brasil.

Informe-se, a seguir, sobre esses dois temas.


Infrações gravíssimas e fator multiplicador: o que você precisa saber

As multas das infrações gravíssimas têm o valor de R$ 293,47. No entanto, para algumas dessas infrações, está previsto o fator multiplicador. Esse fator multiplica o valor da multa.

Por exemplo: a infração de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, prevista pelo art. 165 do CTB, tem fator multiplicador 10. Isso significa que, na prática, o condutor penalizado terá que pagar R$ 2.934,70 de multa.

Essa não é, contudo, a única especificidade das infrações gravíssimas. Algumas delas são autossuspensivas. O que isso quer dizer? Que, quando cometidas, têm como penalidade a suspensão automática da CNH, independentemente dos pontos acumulados.


Infrações leves e médias: como as multas são convertidas em advertência?

A penalidade da Advertência por Escrito tem caráter educativo. Isso acontece porque a legislação de trânsito brasileira adota o princípio de educar antes de punir. Recentemente, a Lei 14.071/2020 alterou a conversão de multas em advertência.

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No entanto, para isso, é necessário que sejam respeitados alguns requisitos, sendo eles:

Cumpridas essas duas exigências, é obrigação dos órgãos autuadores reverter a multa em advertência por escrito. Na prática, significa que o condutor penalizado não terá que pagar nenhuma multa.

Para entender melhor sobre as infrações, veja alguns exemplos no tópico seguinte.


Exemplos de infrações gravíssimas, graves, leves e médias

O CTB estabelece as condutas que estão proibidas no trânsito. Sempre que você tiver uma dúvida sobre o que está e o que não está permitido, é importante se consultar nessa legislação. Alguns exemplos de infrações são:

Infrações gravíssimas

Infrações graves

Infrações médias

Infrações leves

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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