Antes de abordarmos como homologar um divórcio ocorrido no estrangeiro em Portugal, vamos entender em quais casos este procedimento é obrigatório.
Todo cidadão português tem a obrigação de manter seu estado civil atualizado perante o governo português.
Pela legislação portuguesa, todos os nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no exterior devem ser transcritos no registro civil português. Essa obrigação se aplica inclusive aos filhos e netos de portugueses que tiveram a cidadania portuguesa reconhecida, bem como aos que se naturalizaram cidadão português.
Quanto ao divórcio de um português ocorrido no exterior, este deverá ser homologado pelo Tribunal Português para passar a ter efeitos em Portugal, por Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira.
É necessário ir a Portugal?
Não é necessário o ex-casal ir à Portugal, caso morem no exterior, mas ambos deverão ser representados no processo por advogado habilitado naquele país, podendo ser o mesmo advogado, se estiverem de acordo.
O que será avaliado pelo Tribunal Português?
O Tribunal português não irá fazer um novo julgamento do divórcio realizado no Brasil, apenas irá verificar se o divórcio cumpre os mesmos requisitos da legislação portuguesa.
Documentos Necessários
Para que a ação de revisão e confirmação de divórcio seja apreciada pelo Tribunal português é necessário que esta esteja instruída com os seguintes documentos:
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Certidão de casamento e respectiva transcrição em Portugal;
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Certidão de nascimento do ex-cônjuge estrangeiro;
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Certidão de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa;
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Documento(s) de identificação do(s) requerente(s);
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Escritura pública de divórcio ou cópia das principais partes do processo judicial de divórcio, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com certidão de trânsito em julgado;
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Procuração forense.
Importante ressaltar, ainda, que todo documento emitido no estrangeiro deve estar apostilado e acompanhado da tradução para o português, se tiver em outro idioma.
Conforme as particularidades de cada caso, o advogado orientará sobre a necessidade de eventuais outros documentos complementares.
Quanto tempo demora?
O tempo de duração do processo dependerá de alguns fatores, como o número de processos pendentes de julgamento na seção que irá analisar o processo, se as partes estão de acordo e regularmente representadas, períodos de recessos como férias e feriados, entre outros.
Porém, como estimativa e desde que as partes estejam de acordo, podemos considerar um prazo médio de 3 a 8 meses do início da ação até a sentença, que poderá ser favorável ou desfavorável à homologação do divórcio, sem contar recursos e intercorrências que podem surgir no decorrer da ação.
O que ocorre depois da sentença?
Uma vez revista e confirmada a sentença estrangeira pelo Tribunal português, este informará ao Registo Civil competente para que procedam à averbação do divórcio no assento de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa.
Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.
Leia também: Transcrição de Casamento em Portugal e Nacionalidade Portuguesa para Filhos e Netos.
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