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Robôs colaborativos e a nossa relação jurídica

A presença cada vez maior de robôs colaborativos em nossas rotinas lança novos desafios jurídicos regulatórios.

Agenda 17/08/2021 às 09:50

Diariamente a participação de robôs na indústria e no setor de serviços vem crescendo, e com ela o desafio de regrar relações antes impensáveis.

A relação homem e máquina ao longo do tempo, desenvolveu muitos significados e significações, sempre construída com muita ficção seja nas histórias em quadrinhos, onde a máquina substitui o homem, até as séries como “Perdidos no Espaço” onde os robôs e suas multifaces povoaram o imaginário de muitas gerações.

Mas gosto da divisão histórica dessas máquinas feitas pelo Marco Aurélio de Castro, no livro Direito Robótico, parte dos elementos ficcionais para os novos e modernos robôs, utilizando o P2 apresentado pela Honda em 1997 e sucedido pelo P3 em 1998, seguidos em 2001 pelo modelo ASIMO, os robôs parecem com pessoas portando trajes espaciais. Trata-se dos primeiros exemplares de robôs bípedes com andadura humana quase natural, máquinas que levam a inteligência artificial embarcada a um outro patamar.

Já mais a frente a Siemens lançou no mercado europeu em 2004, ao preço de €1.399 (um mil trezentos e noventa e nove euros), o robô Dressman, cujo sistema usa ar quente para secar e passar a camisa ao mesmo tempo. O robô possui o formato de um manequim, bastando vestir a roupa lavada nele e ativar um dos 12 programas que possui para diferentes tecidos.

Aqui no Brasil já existe o robô Vigilante, capaz de monitorar ambientes e transmitir informações (inclusive áudio) em tempo real a uma Central de Vigilância externa, bem como enviar imagens via internet. O robô é capaz de fazer rondas por diversos cômodos e possui sensores que permitem detectar qualquer alteração no ambiente, que será comunicada diretamente à Central de Comando. A máquina também pode ser utilizada para investigar os casos de disparo de alarme, constatando se se trata de tentativa de invasão ou mero acidente. Todos esses modernos equipamentos trazem embutidos sistemas de inteligência artificial que se comportam, no todo ou em parte, como suas contrapartes biológicas, emulando uma rede neural como referência.

Para o Professor John von Neumann, do Instituto de Estudos Avançados de Princeton, o entendimento é que não é fácil, nem irrealizável, construir uma máquina que podemos garantir que fará o melhor que se possa fazer durante um número limitado de lances à frente, digamos dois, e depois se deixará ficar na posição que é a mais favorável, de conformidade com algum método mais ou menos fácil de avaliação, o que implica dizer que todas sempre tem muito por evoluir.

O fato é que o uso da inteligência artificial fascina o homem desde o princípio, pois, a capacidade cognitiva das máquinas ainda não encontrou seu limite, o que deve ser expandido consideravelmente com o computador quântico e isso estimula o desenvolvimento de novas tecnologias e permite sonhos, como as máquinas dos filmes.

A inteligência artificial tem permitido, através de robô, com ou sem corpo, uma considerável evolução para o setor de serviços, hotelaria, eventos, hospitais, que agora em tempos de pandemia vem ganhando espaço na incorporação de robôs, auxiliando e fazendo fluir bem melhor os serviços.

Tente imaginar por exemplo o uso de robôs para o atendimento remoto de médicos, agora regulado pela telemedicina, no atendimento aos pacientes com sintomas de covid?

A inteligência artificial inserida nesses sistemas serve como um administrador dos dados, fazendo a compilação das informações e transformando-as em estatísticas e relatórios precisos e de fácil utilização por parte dos gestores, integrando CRM e ERP com a possibilidade de intervenção imediata.

O que deve começar como experiência deve representar uma substituição gigantesca do homem por máquinas nas funções mais simples e repetitivas, visto a velocidade de implantação de novos recursos ofertadas pela máquina.

Pense por exemplo em um trabalhador que orienta passageiros na entrada de um hospital ou de um aeroporto, quantas vezes por dia esse atendente recebe as mesmas perguntas, imagine que ele tenha um salário de R$ 1.800,00 por mês e que acrescido dos encargos deve representar R$ 43.200,00 ao ano. Logo, essas posições de trabalho devem no curto prazo de tempo serem substituídas por robôs colaborativos.

No livro de Bernar Marr, Inteligência Artificial na Prática, a substituição do homem nas suas atividades mais rotineiras e simples por máquinas deve ser acentuada nos próximos anos e é óbvio que considerando a atual pandemia essa substituição será acelerada, visto que a incorporação de novas questões e respostas pela máquina vão permitir inclusive detectar o estado de espírito que o consumidor estará quando encontrar a máquina, o que infelizmente deve acentuar ainda mais o desemprego, afinal, as mudanças no comportamento de consumo demandam inovações e boas propostas na redução de custo e melhorias de serviço, o que o aprendizado de máquina vem acelerando assustadoramente.

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Personalização, hipersegmentação, devem ao lado de grandes big datas serem a pá de cal na substituição do homem pela máquina, afinal, com poucas palavras o atendente virtual poderá saber tudo que o consumidor precisa. A inteligência artificial entra como um grande auxílio nesta empreitada, principalmente pela capacidade analítica dos sistemas digitais que conseguem manejar grandes volumes de dados e analisar a fundo os públicos do hospital, hotel ou aeroporto.

Com base no perfil do consumidor, feito por meio da análise de dados, o hospital, hotel, loja ou aeroporto, pode definir estratégias de marketing e comunicação para oferecer o atendimento segmentado, pois, tem o histórico da pessoa, reduzindo as inúmeras triagens que ele precisaria fazer.

Enfim, seriam inúmeros os exemplos que poderíamos utilizar para melhoria do serviço com a inteligência artificial ligada a um grande banco de dados, antecipando as necessidades do usuário daquele serviço, isso por 24 horas poderia ser feito de forma ininterruptas, o que em por humanos precisaria ser feito por dois a quatro colaboradores, que dependendo do lugar precisam ainda serem remunerados por adicional de periculosidade ou insalubridade, além de adicional noturno dependendo do horário de atendimento, o que faria com o que o custo dito acima triplicar.

A Plugin Bot é uma empresa brasileira que vem se destacando ao criar uma plataforma de gestão de IA que programa robôs para realizar atividades ligadas ao setor de serviços.

Robôs simples programados para responder em pontos de autoatendimento cerca de 50 perguntas comuns, mas que podem estar conectados a uma central se a pergunta feita pelo consumidor estiver fora dessas para as quais o robô foi treinado. Fundada a três anos, é um claro exemplo de um mercado que a pandemia fez explodir, acelerando o que já era uma tendência natural.

Focados em realizar um atendimento humanizado, ofertando interatividade e inteligência artificial para tornar o relacionamento mais sensível às necessidades do usuário, os robôs são desenvolvidos fora do Brasil por empresas como a japonesa SoftBank Robotics e a chinesa UBTech para só depois embarcar a IA customizada para os seus clientes.

No Brasil a Plugin Bot não deve encontrar limites para o seu crescimento. Um mercado gigante onde programadores e desenvolvedores encontrarão muito espaço e as empresas, soluções para redução dos seus custos.

Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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