Por muito tempo, o trabalho com o contencioso dominou o cenário jurídico. A mentalidade do advogado, em sua grande maioria, era formada para solucionar o problema já existente, nunca olhando para trás ou para os lados, mas unicamente com a finalidade de solucionar aquele processo.
Hoje, o cenário jurídico ainda que de forma tímida trilha novos caminhos através da advocacia preventiva, onde o advogado é convidado a olhar não somente o processo em si, mas o antes, o durante e o depois, fazendo uma análise do todo para não somente solucionar aquele processo existente, mas buscando evitar que venha a surgir outros processos como aquele ou a partir daquele.
Para esclarecer vejamos a diferença entre a advocacia contenciosa e a advocacia preventiva :::
ADVOCACIA CONTECIOSA
É aquela advocacia que lida com o processo já existente.
O advogado atuará no momento em que a pessoas física ou jurídica recebeu a citação/notificação de que há um processo em seu desfavor.
É nessa hora que inicia a atuação do advogado, a partir daquele processo já existente.
Podemos mencionar ainda a atuação para iniciar um processo, para solucionar ali um contratempo onde não é mais possível resolver sem a propositura de uma ação judicial.
ADVOCACIA PREVENTIVA
Como o próprio nome diz – vem para prevenir ações judiciais.
A advocacia preventiva atua na raiz das relações visando o seu crescimento saudável e evitando assim a necessidade de um auxílio judicial posterior para mediar problemas que pudesse existir a partir daquela relação.
O advogado que atua na advocacia preventiva visa um único fim, evitar ações judicias.
Portanto a sua ação sempre será de verificar como estão se dando as relações, desde o seu início até o seu fim, se estão amparadas legalmente, e caso não, buscando a devida correção, para que dali não gere processos.
Novas atitudes para tempos novos
A advocacia preventiva sempre existiu, porém nunca ganhou muito espaço no contexto jurídico, a preocupação maior era solucionar o problema existente, sem analisar que enquanto se estava ali naquele processo muito outros vinham atrás, ocorrendo o que é visível nos tribunais de justiça o excesso de ações judiciais.
Em pleno século XXI não podemos mais continuar com essa mesma mentalidade, precisamos expandir e entender que a prevenção sempre será melhor que remediar.
Aos poucos, pessoa física e pessoa jurídica começa a entender que muitos processos geram gastos dispendiosos, tirando recursos do patrimônio que poderia ser utilizado para outro fim, e que, através da advocacia preventiva não só gera uma economia para empresa, mas gera também relações saudáveis, seguras e fortalecidas, trazendo inclusive um ambiente mais agradável de se conviver.
Não cabe no cenário atual seja para a pessoa física, seja para a pessoa jurídica, fechar os olhos e fingir que está tudo bem enquanto há na justiça filas de processos em seu desfavor.
Pode ser que no princípio não seja possível deixar totalmente o contencioso, vez os processos já existirem, e cá entre nós, eles sempre irão existir, mas, é preciso olhar para o contencioso buscando que ele seja uma exceção e não a regra.
O estratégico é ser preventivo e se preciso for segue para o contencioso.