No dia 18 de agosto de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) completa onze meses do início da vigência da maior parte de seus artigos.
Após quase um ano, o principal destaque deste mês é a entrada em vigor de toda a LGPD, com as sanções administrativas e as regras sobre a sua aplicação vigentes desde o dia 1º de agosto de 2021 (arts. 65, I-A, e 52 a 54, da LGPD).
Além disso, a publicação da LGPD completou três anos no dia 15 de agosto de 2021.
Mesmo três após a publicação, ainda há um grande atraso na adequação à LGPD no país, tanto no setor privado, quanto no setor público.
Uma pesquisa com pequenas e médias empresas divulgada em julho pela BluePex (especializada em soluções de segurança da informação) indica que somente 4% dessas organizações estavam adequadas à LGPD. Aproximadamente 12% das pequenas e médias empresas não adotaram nenhuma medida de adequação à LGPD, 27% afirmaram estar parcialmente adequadas e 55% procuram mais informações para a adequação.
Espera-se que as sanções administrativas acelerem essa adequação (que já deveria ter ocorrido antes de 18 de setembro de 2020), para evitar o descumprimento das normas legais e o surgimento de novos conflitos.
Portanto, a entrada em vigor de todos os artigos da LGPD finalmente completa a etapa inicial do ciclo de desenvolvimento da cultura de proteção de dados no Brasil, o que não afasta o aumento da quantidade de conflitos e da imposição de sanções (administrativas e judiciais), a fim de alcançar a efetividade das normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.