Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Defesa prévia: tudo o que você precisa saber

Agenda 22/08/2021 às 11:29

A primeira etapa para se defender de uma multa ou outras penalidades é apresentar a Defesa Prévia.

Se você chegou até aqui, provavelmente decidiu exercer o seu direito de recorrer de uma penalidade no trânsito, estou certo?

A primeira etapa para se defender de uma multa ou outras penalidades é apresentar a Defesa Prévia.

Se a defesa for deferida, isto é, se for aceita pelas autoridades julgadoras, as penalidades não chegam a ser aplicadas.

Você evita o pagamento de taxa, os pontos na Carteira Nacional de Habilitação e outras penalidades que possam estar previstas.

Mas como elaborar uma boa Defesa Prévia? Neste artigo, te conto tudo o que você precisa sabe sobre este assunto. Boa leitura!


Defesa Prévia: o que é?

A Defesa Prévia é o primeiro grau de contestação de uma penalidade no trânsito. Essa penalidade pode ser a multa, a suspensão da CNH ou, até mesmo, a cassação da CNH. Basicamente, a Defesa Prévia é o passo inicial para exercer seu direito de recorrer.

Esta é a etapa indicada para destacar erros formais cometidos pelas autoridades no momento em que foi feito o registro da infração, por exemplo:

- Informações incorretas no Auto de Infração

- Informações corretas sobre o veículo

- Irregularidades no radar eletrônico

- Notificações expedidas fora do prazo

Para entender melhor o que é a Defesa Prévia, é importante saber que as penalidades de trânsito são aplicadas através de processos administrativos. Por esses processos, as autoridades apuram, julgam e, se for o caso, penalizam infrações de trânsito.

Quando um condutor é flagrado cometendo uma possível infração, é aberto, então, um processo administrativo. Ele deverá ser notificado sobre isso e, a partir daí, pode apresentar a sua Defesa Prévia no prazo indicado.


Qual é o prazo para apresentar a Defesa Prévia?

Para responder a esta pergunta, é necessário saber o que estabelece o art. 281-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo este artigo, o prazo para apresentar a Defesa Prévia é de 30 dias, contados a partir da data informada na Notificação.

Quanto à notificação, é importante saber que ela pode ser feita das seguintes formas:

- Impressa e enviada ao endereço do condutor autuado

- Por meios digitais

- Através de publicação no Diário Oficial

O importante é que o condutor tenha ciência de que foi autuado e possa, então, exercer o seu direito de recorrer. Por essa razão, é indicado que você confira regularmente a sua situação, acessando o site oficial do DETRAN do seu estado.


É preciso pagar a multa para apresentar a Defesa Prévia?

Não. Na verdade, você verá que, na Notificação de Autuação, ainda não está o código de barras para pagamento da multa. Esse código vem em uma segunda notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Você pode realizar o pagamento da multa assim que receber a NIP para ter direito ao desconto. No entanto, esse pagamento só é obrigatório quando esgotadas todas as suas chances de defesa.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Se você pagou a multa e, depois disso, as autoridades julgadoras aceitaram o seu recurso, é possível solicitar um reembolso e ter de volta o dinheiro.


Como elaborar uma boa defesa prévia?

Como você viu até aqui, se as autoridades julgadoras deferirem a sua Defesa Prévia, você não será penalizado e não precisará realizar as outras etapas para recorrer. Por isso, é essencial saber como elaborar uma boa argumentação nesta etapa inicial.

Você também viu, em tópicos anteriores, que a Defesa Prévia é importante para identificar erros formais cometidos pelas autoridades de trânsito ao realizarem o flagrante. Esses erros fazem com que as penalidades sejam passíveis de cancelamento.

Para elaborar uma boa defesa, observe, a princípio, se as informações do Auto de Infração e/ou da Notificação de Autuação estão completas e corretas. Elas devem ser:

- Tipificação da infração (a descrição da conduta irregular)

- Hora, local e data do flagrante

- Dados sobre o veículo: marca, placa, espécie...

- O órgão autuador

Se a infração do seu caso é a de excesso de velocidade, você deve verificar se o radar eletrônico obedece às normas vigentes. Elas devem ser, segundo a Resolução 396/11, do CONTRAN:

- Ter o selo de aprovação do INMETRO

- Estar com as revisões em dia

- Estar em um local visível aos condutores e com sinalização adequada

Além disso, as informações feitas pelo registro do radar devem estar completas e corretas. Se não estiverem, indique isso na sua Defesa. Vale lembrar, aqui, que a Defesa Prévia deve ser objetiva e curta.


O que NÃO fazer na Defesa Prévia?

Na Defesa Prévia, você deve evitar argumentos subjetivos (como tentar justificar a infração). Também é aconselhável elaborar a argumentação de uma maneira assertiva, sem se alongar demais na defesa.

Copiar modelos de outras pessoas também não é uma boa ideia, já que os argumentos utilizados em outros casos podem não ser eficientes na sua situação especificamente. Por fim, esteja muito atento aos prazos para não perder a chance de se defender.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!