O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) terminou ontem, nesta quarta-feira (25), portanto a partir de quinta-feira (26) as empresas devem finalizar os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho.
A Medida Provisória (MP) nº 1.045 de 27 de abril de 2021, tinha duração de 120 dias, mas o prazo pode ser prorrogado a critério do governo federal. No entanto, a medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.
Como até agora não houve aprovação, a nova ordem é que os contratos suspensos e reduzidos devem voltar a normalidade.
E quanto aos trabalhadores, o que fazer?
Primeiramente, o trabalhador deve observar o chamamento da empresa, pois, além da própria lei que ordena a volta do contrato normal, as empresas podem estabelecer outras medidas.
Por exemplo, há empresas que estão transformando a suspensão do contrato em teletrabalho. E nesse caso, a título de exemplo, o trabalhador deve voltar a trabalhar, mas em casa.
Em situações normais, as empresas estão convocando os trabalhadores a comparecerem nos seus horários de trabalho habituais. E isso deve ser seguido, a falta nesses casos pode ser caracterizado como insubordinação passível de penalização. Então se você, trabalhador, foi chamado a comparecer no seu horário normal, faça isso! A não ser por outros motivos impeditivos, como questão de saúde.
Já em outras situações em que a empresa se quer chamou o trabalhador, é aconselhável que o trabalhador compareça independentemente o mais rápido possível no local de trabalho. Se o contrato estiver apenas reduzido, o trabalhador deve perguntar ao chefe ou DP como ficará os horários de hoje em diante.