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Execução hipotecária.

Agenda 03/09/2021 às 16:03

Popular no Estados Unidos, a hipoteca também é uma prática existente no Brasil

 

O que é hipoteca?

A hipoteca é uma modalidade de crédito, na qual, coloca-se um imóvel como garantia para conseguir um empréstimo com juros baixos e prazos longos.

Quais os tipos de hipoteca no Brasil?

Muito utilizada em contratos de empréstimos ou financiamentos imobiliários, a hipoteca é um contrato acessório que dependente de um contrato principal para existir.

Neste tipo de contrato, apesar do imóvel hipotecado ser dado como garantia real, sua posse e propriedade permanecem com o devedor.

Vantagens e desvantagens da hipoteca

Desvantagens da hipoteca

Quais são as formas de executar uma hipoteca?

A execução hipotecária está prevista no artigo 1473 do Código Civil e também na 1, Lei 5.741/197 que dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.

Existem duas possibilidade de execução hipotecária: judicial e extrajudicial.

Execução judicial

Neste caso, a lei garante ao credor o direito de propor uma ação judicial de execução hipotecária contra o devedor.

Execução extrajudicial

Neste procedimento não é necessário que o credor acione o devedor judicialmente para cobrar a dívida, porém, decorre de legislações especiais como a Lei 5.71/1971.

Caso o pagamento das parcelas não seja feito corretamente, o banco ou instituição financeira poderá acionar judicialmente o devedor para tomar o imóvel?

Sim. Mas, em recente decisão de repercussão geral, o STF confirmou que não é necessário acionar o judiciário para executar uma dívida hipotecária, sendo a decisão é válida para todos os contratos baseados na garantia hipotecária.

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Assim se houver o inadimplemento, o credor tem a possibilidade de:

Decisão STF – Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias é constitucional

Em recente decisão do STF com repercussão geral, não é mais necessário acionar o judiciário para executar uma dívida hipotecária, pois a decisão é válida para todos os contratos baseados na garantia hipotecária.

Em caso de inadimplemento, o credor poderá dar início ao procedimento de forma administrativa, estando autorizado a publicar editais e realizar leilões do imóvel hipotecado, sendo essencial a observação de todas as regras previstas no Decreto-Lei nº 70/66.

Evite a execução de hipoteca em sua casa ou apartamento, conte com acompanhamento especializado, para evitar nulidades ou indenizações.

Sobre a autora
Creuza Almeida

Advogada Criminalista, vice-presidente da Abracrim PE, Diretora Nacional da ABCCRIM - Academia Brasileira de Ciências Criminais, palestrante, especialista em Habeas Corpus, Uma das autoras do Livro Mulheres da Advocacia Criminal, professora, Mulher Evidência 2019, Prêmio Destaque Nordeste. Membra da União Brasileira dos Escritores

Informações sobre o texto

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