Se um(a) motorista de aplicativo divorciar-se, seu veículo pode entrará na partilha?
No caso em exemplificação, o carro não deve ser incluído na partilha, em virtude da exceção prevista no Inciso V do Art. 1.659 do Código Civil, que assim versa:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: [...]
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
Atualmente, o motorista de aplicativo é considerado como um profissional liberal, desta forma, no exercício de sua atividade, trata-se de um bem de cunho nitidamente profissional, sobrevindo a incomunicabilidade do móvel.
É importante não confundir o bem em si, com eventual resultado (lucro) dessa atividade - que, a depender do regime de bens, poderá ser dividido (limitado até a data de separação de fato).
Natural de Balneário Camboriú/SC, Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI-BC). Pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde julho de 2021. Aprovada no XXXII Exame da Ordem. Membra da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB-BC (2020). Perita grafotécnica e documentóloga. Entusiasta do estudo das ciências forenses, laborais e suas tecnologias. Assessora Jurídica há mais de três anos.
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