Levantamento excessivo de peso na jornada de trabalho, qual o limite?
Este artigo descreve os limites de peso que o trabalhador pode manusear durante a sua jornada de trabalho pela perspectiva de gênero. Muitos desses limites não são respeitados pelo empregador, e isso se dispõe pela falta de conhecimento do empregado perante aos seus direitos. O empregador por sua vez tem a obrigação de monitorar as atividades exercidas, com intuito de não só se precaver de um processo trabalhista, como também o bem estar do seu funcionário.
A consolidação de leis trabalhistas reconhece que há uma diferença na força e na resistência física do homem comparado a uma mulher, diferenciação essa explicita no artigo 189 dá CLT referente ao homem, e no art. 380 da mesma consolidação referente a mulher, ambas dadas pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977.
Art.198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.
No parágrafo único temos algumas ressalvas que expressão o limite de peso, onde se refere apenas para o levantamento de peso manual, sem qualquer ajuda mecânica.
Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
O mesmo se dispõe de parágrafo único, entende-se que não há o mesmo limite de peso com o auxílio de aparelho mecânico.
Tais leis da CLT estão em conformidade com as leis internacionais do trabalho ao qual foram introduzidas na convenção N. 127 e aprovadas na 51ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1967), entrou em vigor no plano internacional em 10.03.1970, que dispõe sobre o limite de peso e diferenciação da força física de gênero;
Art. VII — 1. A designação de mulheres e de trabalhadores jovens para o transporte manual de cargas outras que as leves deverá ser limitada.
2. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte normal de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens.Leis internacionais aprovadas pelo governo Brasileiro em 30.6.1969 com vigência em 1971.
É possível identificar um limite máximo de remoção de peso que o homem e a mulher têm por obrigação cumprir em sua jornada de trabalho, com o propósito de não acarretar problemas futuros, porem segundo o Dr. Helfenstein Reumatologista e Coordenador da Comissão de Reumatologia Ocupacional:
“alguns trabalhadores, acostumados a levantar cargas que variam de 10 kg a 15 kg podem apresentar hérnia de disco ou outras lesões na coluna ou membros, o que nos leva a questionar não só a legislação, como também os métodos utilizados para obter estas referências limites”.
Helfenstein também complementa que o critério mais utilizado atualmente foi estabelecido pela agência federal dos Estados Unidos, responsável pela realização de pesquisas e produção de recomendações para a prevenção de lesões e doenças relacionadas com o trabalho.
Estabelecido pelo NIOSH em 1981 e revisto em 1992 (Watters,1993), segundo o qual o limite de peso que o trabalhador é capaz de levantar com segurança é de até 23 kg (e 25 kg segundo a Comunidade Europeia).
A fala do especialista em Reumatologia, demostra que mesmo uma carga bem inferior em comparação a limitada pela CLT, pode ocasionar em diversos problemas, assim definindo que o limite imposto por nossa legislação não é o ideal para a saúde do trabalhador.
Hoje o trabalhador tem como limite máximo para remoção individual de 60 kg (sessenta quilogramas), limite esse, já visto como incompatível com a realidade física do homem. Como dito por especialistas uma carga inferior a imposta já traz problemas ao trabalhador que deve ficar atento ao seu limite, até porque o biotipo e histórico de cada pessoa é o que impõem o quanto é capaz de remover individualmente. A princípio a lei 6.514, de 22.12.1977 aparenta estar ultrapassada, merecendo uma atualização para o bem estar do trabalhador.
Existe hoje um projeto de lei PLS 19/2003, criada pelo Senador Marcelo Crivella (PL/RJ), que altera o peso máximo que um trabalhador poderá remover individualmente:
Altera o artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1946. (Fixa o peso máximo de vinte quilograma que um empregado pode remover, individualmente).
Ementa essa aprovada no senado e remetida à câmara dos deputados, denominada como PL 5746/2005, com uma alteração de 20 (vinte) quilogramas para 30 (trinta) quilogramas o peso máximo que um trabalhador poderá remover manualmente. Hoje se encontra aguardando Criação de Comissão Temporária para aprovação da mesma.
Referências
Brasil. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 5746/2005. Altera o art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.Camara dos Deputados,2005. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=296515 Acesso em: 11\09\2021
BRASIL. Senado Federal. Projeto de lei do senado nº 19, de 2003. Altera o artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Senado Federal,2003. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/54848. Acesso em 11/09/2021
Convenção 127 - Peso Máximo das Cargas. Conferência Internacional do Trabalho 7 de junho de 1967 – Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235578/lang--pt/index.htm. Acesso em 11/09/2021
Teresa, Maria. Trabalhador que levanta peso pode ter problemas de coluna. Sociedade Brasileira de Reumatologia. São Paulo, 2012. Disponivel em :https://www.reumatologia.org.br/orientacoes-ao-paciente/trabalhador-que-levanta-peso-pode-ter-problemas-de-coluna/ - Acesso em 12/09/2021