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Filho fora do casamento tem direito a pensão por morte?

Agenda 17/09/2021 às 16:58

Você sabia que filho fora do casamento tem direito a pensão por morte? Precisa de ajuda nesse assunto! Esse artigo é para você!

Uma das dúvidas mais frequentes quando se trata de pensão por morte é: filho fora do casamento tem direito a pensão por morte?

Se você também tem essa dúvida ou conhece alguém que tenha, esse artigo é para você, pois explicaremos ponto a ponto para que saibam e entendam a resposta.

Há um tempo quando se tratava dos filhos sobre os pais falecidos havia uma distinção de direitos, de modo que o filho tido no casamento tinha mais direitos que os filhos adotados ou de fora do casamento.

Isso estava atrelado ao peso que a sociedade antiga dava ao casamento e com a mudança desse padrão, já que hoje no Brasil, é cada vez maior o número de pessoas que escolhe “morar junto, mas se casar não”.

Isso é confirmado com dados do IBGE, na pesquisa que mostra que o número de casamentos no registro civil caiu pelo quarto ano consecutivo.

Diante dessa mudança de comportamento, foi necessário também alterar as leis e hoje, todos os filhos, sejam adotados, fora ou dentro do casamento possuem os mesmos direitos.

Então, voltando a nossa pergunta principal: filho fora do casamento tem direito a pensão por morte? SIM, TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE!

Primeiro precisamos entender quem tem direito a pensão por morte:

1ª classe

Esposa/marido ou companheiro/companheira;

Filho(a) menor de 21 anos ou que tenha alguma deficiência ou seja inválido;

Enteado(a);

O cônjuge divorciado ou separado (judicial ou de fato) que tenha dependência econômica do falecido(a);

2ª classe

Os pais

3ª classe

Irmã (o) menor de 21 anos ou que tenha alguma deficiência ou seja inválido.

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Nessa situação o valor da pensão é dividido igualmente entre os dependentes e, quando um deles perder o direito (por exemplo o filho que completa 21 anos) o valor será recalculado.

Ou seja, se o falecido deixar dois filhos, seja fora do casamento ou não, ambos receberão o mesmo valor.

Vou trazer um exemplo para ficar mais claro:

Vejam que em 3 anos, Miguel fará 21 anos e Pedro terá apenas 8. Quando isso acontecer Pedro receberá sozinho o valor da pensão que será recalculada (agora o valor está ligado a quantidade de dependentes), mesmo sendo filho fora do casamento.

Se você tem MENOS de 21 anos, NÃO está certo.

É possível então afirmar que filho fora do casamento tem direito a pensão por morte e o seu direito é igual aos demais filhos, não havendo qualquer distinção.

Clique aqui para ler o artigo completo!

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

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