Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Filho fora do casamento tem direito a pensão por morte?

Agenda 17/09/2021 às 16:58

Você sabia que filho fora do casamento tem direito a pensão por morte? Precisa de ajuda nesse assunto! Esse artigo é para você!

Uma das dúvidas mais frequentes quando se trata de pensão por morte é: filho fora do casamento tem direito a pensão por morte?

Se você também tem essa dúvida ou conhece alguém que tenha, esse artigo é para você, pois explicaremos ponto a ponto para que saibam e entendam a resposta.

Há um tempo quando se tratava dos filhos sobre os pais falecidos havia uma distinção de direitos, de modo que o filho tido no casamento tinha mais direitos que os filhos adotados ou de fora do casamento.

Isso estava atrelado ao peso que a sociedade antiga dava ao casamento e com a mudança desse padrão, já que hoje no Brasil, é cada vez maior o número de pessoas que escolhe “morar junto, mas se casar não”.

Isso é confirmado com dados do IBGE, na pesquisa que mostra que o número de casamentos no registro civil caiu pelo quarto ano consecutivo.

Diante dessa mudança de comportamento, foi necessário também alterar as leis e hoje, todos os filhos, sejam adotados, fora ou dentro do casamento possuem os mesmos direitos.

Então, voltando a nossa pergunta principal: filho fora do casamento tem direito a pensão por morte? SIM, TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE!

Primeiro precisamos entender quem tem direito a pensão por morte:

1ª classe

Esposa/marido ou companheiro/companheira;

Filho(a) menor de 21 anos ou que tenha alguma deficiência ou seja inválido;

Enteado(a);

O cônjuge divorciado ou separado (judicial ou de fato) que tenha dependência econômica do falecido(a);

2ª classe

Os pais

3ª classe

Irmã (o) menor de 21 anos ou que tenha alguma deficiência ou seja inválido.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Nessa situação o valor da pensão é dividido igualmente entre os dependentes e, quando um deles perder o direito (por exemplo o filho que completa 21 anos) o valor será recalculado.

Ou seja, se o falecido deixar dois filhos, seja fora do casamento ou não, ambos receberão o mesmo valor.

Vou trazer um exemplo para ficar mais claro:

Vejam que em 3 anos, Miguel fará 21 anos e Pedro terá apenas 8. Quando isso acontecer Pedro receberá sozinho o valor da pensão que será recalculada (agora o valor está ligado a quantidade de dependentes), mesmo sendo filho fora do casamento.

Se você tem MENOS de 21 anos, NÃO está certo.

É possível então afirmar que filho fora do casamento tem direito a pensão por morte e o seu direito é igual aos demais filhos, não havendo qualquer distinção.

Clique aqui para ler o artigo completo!

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!