Uma das dúvidas mais frequentes quando se trata de pensão por morte é: filho fora do casamento tem direito a pensão por morte?
Se você também tem essa dúvida ou conhece alguém que tenha, esse artigo é para você, pois explicaremos ponto a ponto para que saibam e entendam a resposta.
- Diferença entre os filhos
Há um tempo quando se tratava dos filhos sobre os pais falecidos havia uma distinção de direitos, de modo que o filho tido no casamento tinha mais direitos que os filhos adotados ou de fora do casamento.
Isso estava atrelado ao peso que a sociedade antiga dava ao casamento e com a mudança desse padrão, já que hoje no Brasil, é cada vez maior o número de pessoas que escolhe “morar junto, mas se casar não”.
Isso é confirmado com dados do IBGE, na pesquisa que mostra que o número de casamentos no registro civil caiu pelo quarto ano consecutivo.
Diante dessa mudança de comportamento, foi necessário também alterar as leis e hoje, todos os filhos, sejam adotados, fora ou dentro do casamento possuem os mesmos direitos.
Então, voltando a nossa pergunta principal: filho fora do casamento tem direito a pensão por morte? SIM, TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE!
- Como funciona na prática a pensão por morte?
Primeiro precisamos entender quem tem direito a pensão por morte:
1ª classe |
Esposa/marido ou companheiro/companheira; |
Filho(a) menor de 21 anos ou que tenha alguma deficiência ou seja inválido; |
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Enteado(a); |
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O cônjuge divorciado ou separado (judicial ou de fato) que tenha dependência econômica do falecido(a); |
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2ª classe |
Os pais |
3ª classe |
Irmã (o) menor de 21 anos ou que tenha alguma deficiência ou seja inválido. |
- Mas e quando tem mais de um dependente da mesma classe?
Nessa situação o valor da pensão é dividido igualmente entre os dependentes e, quando um deles perder o direito (por exemplo o filho que completa 21 anos) o valor será recalculado.
Ou seja, se o falecido deixar dois filhos, seja fora do casamento ou não, ambos receberão o mesmo valor.
Vou trazer um exemplo para ficar mais claro:
- Sérgio – 05 anos – fora do casamento;
- Valor que cada filho vai receber – R$ 550,00;
- Valor total da pensão – R$ 1.100,00;
- Fábio – 18 anos – dentro do casamento.
Vejam que em 3 anos, Miguel fará 21 anos e Pedro terá apenas 8. Quando isso acontecer Pedro receberá sozinho o valor da pensão que será recalculada (agora o valor está ligado a quantidade de dependentes), mesmo sendo filho fora do casamento.
- Meu irmão recebe a pensão por morte e eu não, está certo?
Se você tem MENOS de 21 anos, NÃO está certo.
- Afinal, filho fora do casamento tem direito a pensão por morte?
É possível então afirmar que filho fora do casamento tem direito a pensão por morte e o seu direito é igual aos demais filhos, não havendo qualquer distinção.
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