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A Democracia Participativa na Elaboração de Políticas Públicas

Agenda 19/09/2021 às 22:04

Trata-se de uma abordagem a respeito do direito à participação sociopolítica, dando ênfase ao art. 5º e direitos políticos e de cidadania como ferramenta de acesso à gestão pública e democrática fomentando a elaboração de políticas públicas.

Trata-se de uma explanação objetiva a respeito da cidadania ativa na elaboração de políticas públicas como instrumento de participação social. É sabido que a sociedade brasileira perpassa por diversos problemas sociais, dentre eles, podemos destacar duas áreas que são superimportantes para o progresso de uma nação e ressalto, segmentos estes que, merecem a devida atenção não só do governo, bem como da sociedade: saúde e educação. Onde urge a estimulação de participação social efetiva, inclusive em sua formulação de políticas públicas.

Em voga, a educação é uma ferramenta libertadora, na qual possui caráter disciplinar e evolutivo para a humanidade. Grandes educadores como Paulo Freire e Darcy Ribeiro nos fazem compreender e refletir a importância educacional na vida de um sujeito. Em seu livro, ‘Pedagogia da Autonomia’, Freire evidencia que a didática pedagógica deve ter como objetivo desenvolver no discente o senso crítico e a capacidade de tornar-se autônomo, de modo que o aluno possa deliberar por si só e não por influências ou indução de terceiros.

Ocorre que, nós, cidadãos, temos o direito e o dever legal de cumprir o nosso compromisso com o progresso da sociedade, de modo que, por exemplo, sejamos ouvidos e respeitados politicamente mediante nossas escolhas. A autonomia cidadã quando unida a bons ideais (e pessoas), torna-se uma espécie de bússola norteadora no meio do emaranhado de pessoas perdidas, em situação de vulnerabilidade social ou com direitos postos em riscos. O engajamento político organizado que tenha como enfoque a resolução de problemas sociais merece destaque e atenção por parte de todo e qualquer cidadão. Mas, para que isso seja uma realidade palpável, devemos estimular a participação popular nos espaços, informar e educar politicamente a população.

É por meio do acesso à informação que temos a ciência de nossos direitos ou de como demandá-los em pleito. A escassez de informação impossibilita uma gama de garantias e a sua efetividade na vida do cidadão, os direitos básicos de saúde diuturnamente são violados pelo fato que, as pessoas não têm sequer a noção de que tal serviço deve ser ofertado de modo público, gratuito e de qualidade por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), como por exemplo o direito às vacinações com base o Programa Nacional de Imunizações (PNI), o Programa Estratégia Saúde da Família, o Sistema Nacional de Transplantes, o Controle da AIDS, o Programa de Combate Nacional ao Tabagismo e outros.

Um adendo, quando em um determinado local há um aglomerado de pessoas com iminente perigo de lesão ou ameaça à direitos, o Poder Público deve tomar as medidas cabíveis para sanar tal problemática. Caso não tome, a via deverá ser judicial, se, após tentativas administrativas não forem observadas. Posso acrescer que, o cidadão (civil, associação de moradores) também tem a legalidade para apresentar tal proposta (projeto de lei de iniciativa popular) mediante o Poder Legislativo, visando a criação de uma lei. Neste caso, passará a ser apreciado pela Casa Legiferaste competente, por meio de suas Comissões.

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Nesse sentido, o Ordenamento Jurídico Brasileiro nos permite o direito, a qualquer um do povo, de apresentar projetos de lei de iniciativa popular, podendo ou não ser recepcionados pela Casa Legislativa. A sugestão de projetos de políticas públicas que atendam determinada população em situação de ameaça ou lesão de direitos deve ser observada por parte do Estado, por ser Ele, dotado e revestido de jurisdição. O povo, por meio da cidadania ativa pode reunir-se livremente e de forma pacífica, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; é garantido o direito de reunião na Lei Maior, no rol das Garantias Fundamentais – art. 5º, inc. XVI –.

Ao observar a atual conjuntura do país, percebe-se que, urge a participação social democrática dos cidadãos nos espaços de poder. A vida política não é um cargo propriamente dito. E sim, um compromisso social com a população e o bem-estar comum, a Carta Magna brasileira nos dá aval positivo para participarmos das decisões públicas estatais, inclusive, sugerir propostas legislativas de próprio intelecto, sendo observado todos os requisitos constitucionais de competência territorial e jurisdicional de cada ente ou Poder.

Logo, a gestão participativa é figura indispensável na gestão democrática, em um regime democrático de direito. O direito à voz e à participação nos é assegurado, basta que, compreendamos tal importância e indissociabilidade na construção da nossa República. Ao cidadão é garantido o direito de apresentar criar de leis, ainda que, não ocupante de cargo legiferante, o cidadão poderá apresentar projetos de leis a serem observados pela Casa. Neste parâmetro, é que surgem, majoritariamente a formulação de projetos de políticas públicas ou ações afirmativas; por meio do debate, da sugestão: da iniciativa.

Sobre o autor
Wagner Muniz

Mestrando em Direito Público e Evolução Social (PPGD/UNESA/RJ), Intercambista na Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos (USA). Espec. em Ciências Criminais e Direito Internacional (UniAmérica/PR), Graduando em Gestão Pública (FGV), Bacharel em Direito (Estácio, campus Cabo Frio/RJ), Voluntário no UNICEF BRASIL, atuou como Estagiário da Justiça Federal (TRF-2, SJRJ), Palestrante, Ativista Social pela Educação, Informação e Participação Sociopolítica Juvenil, Influenciador Digital e Mobilizador Social. Wagner é morador de São Pedro da Aldeia - RJ e atua em prol da Defesa dos Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens. Possui experiência ampla na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, Direitos Humanos, Constitucional e Internacional. Também possui experiência com atuações em Direito Eleitoral, Jornalismo, Comunicação, Marketing, Planejamento de Campanha, Criação de Imagem e Discurso Político, Gestão Pública e Ciência Política. Esteve como Monitor em Direito Penal e Processo Penal e Direito Público, também, como Padrinho Veterano do Curso de Direito (2020-2022) da Universidade Estácio de Sá, campus Cabo Frio-RJ.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo de Wagner de Souza Muniz publicado na Revista Digital Aldeia Magazine e também disponível no Jornal Notícias de São Pedro da Aldeia, através do link:

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