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A Inteligência Artificial e as Contribuições para a Advocacia 4.0

A Advocacia 4.0 e novas práticas jurídicas com as TICs

Agenda 19/09/2021 às 22:08

Trata-se de uma abordagem a respeitos das novas práticas de advocacia frente à pandemia e principalmente em face das novas tecnologias de informação, bem como a recepção da Agenda 2030 e a Advocacia 4.0.

A globalização tomou uma proporção brusca mediante a pandemia do COVID-19, onde nitidamente vemos diversos profissionais das mais vastas áreas estão tendo que atualizar-se para aderir (enquadrar-se) às novas práticas e utilização dos meios tecnológicos ao seu labor. Nós, operadores do Direito, a título de exemplo, tivemos que nos submeter às audiências remotas, de acordo com os protocolos de segurança e orientações recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Obviamente, o Direito não deve deixar de assistir e assegurar àqueles que tiveram seus direitos lesionados ou ameaçados, ainda que, durante a pandemia. Houve aglomerados casos em que trabalhadores tiveram seus direitos lesionados por parte de seus empregadores por conta do período pandêmico.

Dado os fatos expostos no parágrafo anterior, destaco que, o objetivo que busco evidenciar é que, o uso dos meios tecnológicos estão cada vez mais presentes em nossas vidas e requer que os profissionais estejam no mínimo aptos para o manuseio de tais ferramentas para enquadrar-se no novo normal segundo as atualizações mercadológicas e mundiais da chamada quarta dimensão.

A nomenclatura Advocacia 4.0 consiste em um profissional atualizado adepto à nova realidade digital e aplicação da inteligência artificial mediante a tramitação e movimentação processualista, exige-se cada vez mais que o operador do Direito esteja preparado para atuar no mercado jurídico com as devidas inovações tecnológicas. Anteriormente, o advogado lidava com mais burocracia para realizar seus atos processuais, era necessário o comparecimento dele ou do estágio ao Fórum para protocolar processo, movimentá-los, peticionar, até mesmo tirar fotos ou escanear.

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Hoje, temos a praticidade de realizar os devidos atos através do escritório ou até mesmo de sua própria residência, por exemplo: acessar o Diário Oficial e retirar o que lhe convém, como seu nome/citação ou afins, hoje, através de e-mails ou informativos recebemos isso e muito mais na palma de nossas mãos com apenas um simples ‘click’, anteriormente não, era necessário realizar o manuseio até encontrar aquilo no qual se procura e deslocar-se de comarca em comarca quando necessário.

A partir dessas inovações dentro do Direito, nasce o que chamamos de Estagiário 4.0, que além de ter um bom currículo acadêmico e profissional, seria uma espécie estagiário “inteligente” faz tudo e atualizadíssimo, onde espera-se que este tenha aptidões para o mundo jurídico e além dele. Seja um bom orador, prático, detentor de maestria para fazer uma boa petição, contestação, recurso, competente frente às tecnologias digitais e mercadológicas, tenha um bom networking, expertise dentro da seara da advocacia, saiba comunicar-se bem, tenha espírito de empreendedor, aptidão para o trabalho em equipe e resolução de problemas. Além do seu conhecimento (obviamente) exige-se que o Estagiário 4.0 seja um eterno estudante muito bom no que faz, porque fazer por fazer já têm vários atuando no mercado, que por sinal encontra-se saturado. Além de estar saturado, o mercado de trabalho urge por profissionais que não somente sejam generalistas, mas sim especialistas, esse é o diferencial dentre os mais de milhões de bacharéis em Direito. A Nova Era é digital e, os profissionais que não se submeterem a tal atualização tornara-se ultrapassado, possivelmente substituído por àquele ou àqueles que estão mais aptos à inteligência artificial.

Por fim, cabe enfatizar que, a inexperiência é latente para os estagiários, contudo, vale destacar que, o processo de maturação do estagiário dá-se com o tempo, por isso, não devemos precipitar-se e projetar-se no progresso alheio, cada um tem o seu tempo de maturação, somente através da prática (e com os anos) para nos aperfeiçoar. Convenhamos, seria hipocrisia dizer que, ao concluir a graduação o então advogado já está preparado para exercer a advocacia, sabemos que não é assim, porém não é impossível atingirmos nossos objetivos profissionais.

Sobre o autor
Wagner Muniz

Mestrando em Direito Público e Evolução Social (PPGD/UNESA/RJ), Intercambista na Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos (USA). Espec. em Ciências Criminais e Direito Internacional (UniAmérica/PR), Graduando em Gestão Pública (FGV), Bacharel em Direito (Estácio, campus Cabo Frio/RJ), Voluntário no UNICEF BRASIL, atuou como Estagiário da Justiça Federal (TRF-2, SJRJ), Palestrante, Ativista Social pela Educação, Informação e Participação Sociopolítica Juvenil, Influenciador Digital e Mobilizador Social. Wagner é morador de São Pedro da Aldeia - RJ e atua em prol da Defesa dos Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens. Possui experiência ampla na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, Direitos Humanos, Constitucional e Internacional. Também possui experiência com atuações em Direito Eleitoral, Jornalismo, Comunicação, Marketing, Planejamento de Campanha, Criação de Imagem e Discurso Político, Gestão Pública e Ciência Política. Esteve como Monitor em Direito Penal e Processo Penal e Direito Público, também, como Padrinho Veterano do Curso de Direito (2020-2022) da Universidade Estácio de Sá, campus Cabo Frio-RJ.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo de Wagner de Souza Muniz publicado na Revista Digital Aldeia Magazine e também disponível no Jornal Notícias de São Pedro da Aldeia, através do link:

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