A globalização tomou uma proporção brusca mediante a pandemia do COVID-19, onde nitidamente vemos diversos profissionais das mais vastas áreas estão tendo que atualizar-se para aderir (enquadrar-se) às novas práticas e utilização dos meios tecnológicos ao seu labor. Nós, operadores do Direito, a título de exemplo, tivemos que nos submeter às audiências remotas, de acordo com os protocolos de segurança e orientações recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Obviamente, o Direito não deve deixar de assistir e assegurar àqueles que tiveram seus direitos lesionados ou ameaçados, ainda que, durante a pandemia. Houve aglomerados casos em que trabalhadores tiveram seus direitos lesionados por parte de seus empregadores por conta do período pandêmico.
Dado os fatos expostos no parágrafo anterior, destaco que, o objetivo que busco evidenciar é que, o uso dos meios tecnológicos estão cada vez mais presentes em nossas vidas e requer que os profissionais estejam no mínimo aptos para o manuseio de tais ferramentas para enquadrar-se no novo normal segundo as atualizações mercadológicas e mundiais da chamada quarta dimensão.
A nomenclatura Advocacia 4.0 consiste em um profissional atualizado adepto à nova realidade digital e aplicação da inteligência artificial mediante a tramitação e movimentação processualista, exige-se cada vez mais que o operador do Direito esteja preparado para atuar no mercado jurídico com as devidas inovações tecnológicas. Anteriormente, o advogado lidava com mais burocracia para realizar seus atos processuais, era necessário o comparecimento dele ou do estágio ao Fórum para protocolar processo, movimentá-los, peticionar, até mesmo tirar fotos ou escanear.
Hoje, temos a praticidade de realizar os devidos atos através do escritório ou até mesmo de sua própria residência, por exemplo: acessar o Diário Oficial e retirar o que lhe convém, como seu nome/citação ou afins, hoje, através de e-mails ou informativos recebemos isso e muito mais na palma de nossas mãos com apenas um simples ‘click’, anteriormente não, era necessário realizar o manuseio até encontrar aquilo no qual se procura e deslocar-se de comarca em comarca quando necessário.
A partir dessas inovações dentro do Direito, nasce o que chamamos de Estagiário 4.0, que além de ter um bom currículo acadêmico e profissional, seria uma espécie estagiário “inteligente” faz tudo e atualizadíssimo, onde espera-se que este tenha aptidões para o mundo jurídico e além dele. Seja um bom orador, prático, detentor de maestria para fazer uma boa petição, contestação, recurso, competente frente às tecnologias digitais e mercadológicas, tenha um bom networking, expertise dentro da seara da advocacia, saiba comunicar-se bem, tenha espírito de empreendedor, aptidão para o trabalho em equipe e resolução de problemas. Além do seu conhecimento (obviamente) exige-se que o Estagiário 4.0 seja um eterno estudante muito bom no que faz, porque fazer por fazer já têm vários atuando no mercado, que por sinal encontra-se saturado. Além de estar saturado, o mercado de trabalho urge por profissionais que não somente sejam generalistas, mas sim especialistas, esse é o diferencial dentre os mais de milhões de bacharéis em Direito. A Nova Era é digital e, os profissionais que não se submeterem a tal atualização tornara-se ultrapassado, possivelmente substituído por àquele ou àqueles que estão mais aptos à inteligência artificial.
Por fim, cabe enfatizar que, a inexperiência é latente para os estagiários, contudo, vale destacar que, o processo de maturação do estagiário dá-se com o tempo, por isso, não devemos precipitar-se e projetar-se no progresso alheio, cada um tem o seu tempo de maturação, somente através da prática (e com os anos) para nos aperfeiçoar. Convenhamos, seria hipocrisia dizer que, ao concluir a graduação o então advogado já está preparado para exercer a advocacia, sabemos que não é assim, porém não é impossível atingirmos nossos objetivos profissionais.