Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Pensão por morte união estável não comprovada

Agenda 20/09/2021 às 18:51

A pensão por morte em união estável não comprovada é possível! Saiba todos os detalhes e o que você precisa para conseguir esse benefício!

Um dos benefícios assistenciais que o INSS oferece é a pensão por morte aos dependentes do falecido(a), podendo ser concedido inclusive em casos de união estável não comprovada antes do óbito.

Nesse artigo vamos entender um pouco mais sobre o direito do companheiro(a) sobrevivente.

Requisitos para pensão por morte união estável não comprovada

Os requisitos gerais para a concessão da pensão por morte são:

Quem pode receber a pensão por morte união estável não comprovada

O companheiro(a) tem direito a pensão desde que comprove o que consta acima, mas vejamos quem mais são os dependentes que podem receber:

Ou seja, supondo que o falecido tinha uma ex mulher e ele pagava pensão alimentícia para ela e não tiver mais ninguém que se enquadre na 1ª classe, somente ela terá direito a pensão do falecido.O recebimento do benefício obedece uma ordem de preferência, havendo qualquer um dos dependentes de 1ª classe, nenhuma das outras classes terão direito.

Claro que é necessário avaliar todos os casos individualmente, porém a regra base é essa.

Afinal, é possível receber a pensão por morte união estável não comprovada?

É possível sim receber pensão por morte se você estava em uma união estável não comprovada!

Como a comprovação da união estável pode se dar por várias formas, é muito comum que os advogados sejam consultados para verificar os detalhes do caso e traçar a melhor linha de provas.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Dessa forma, evita o vai e vem de exigências do INSS, o que acaba tornando o processo mais rápido, além de deixar as chances de concessão mais alta.

Então se você tem uma união estável não comprovada e seu companheiro(a) faleceu, consulte um especialista para saber dos seus direitos.

Para ler o artigo completo, acesse o nosso site! 

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!