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Como recorrer de infração que não cometeu

Agenda 21/09/2021 às 14:11

Como recorrer de infração que não cometeu

A legislação de trânsito determina diversos passos para verificar e autuar um condutor que pratica determinada infração prevista no Código de Trânsito, porém, nem sempre essas regras são observadas e autuações com erros são lançadas e impostas aos condutores de forma indevida.

Além de ter que observar vários requisitos no momento da infração e elaboração do auto de infração, o próprio Código de Trânsito obriga que a entidade autuadora verifique, antes de emitir a notificação da autuação, se este auto é consistente, ou seja, se não possui nenhuma irregularidade.

Contudo, essa regra prevista no artigo 281 do CTB simplesmente não é cumprida. Na prática, a entidade de trânsito não faz a reanálise dessa autuação e erros grosseiros passam despercebidos.

Uma das situações mais comuns que vemos é em relação a autuação de veículo com placa clonada. Em muitos casos o veículo clonado nem é da mesma categoria do original, mas isso não é observado pelas autoridades.

Já recebemos caso de placa clonada em moto que o veículo original é um carro ou de falha na identificação do veículo autuado por as placas serem parecidas e a visibilidade da imagem registrada não estar boa. Num exemplo desse último caso, a imagem do veículo autuado tinha apenas uma letra diferente do veículo que recebeu a notificação da autuação, mas quem recebeu possuía um carro e o veículo da imagem era um caminhão.

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São erros grosseiros que demonstram que o artigo 281 do CTB não é cumprido. Tais autuações poderiam ser claramente anuladas pela própria entidade autuante com uma simples observação dos dados do veículo nos cadastros internos.

Esse tipo de erro por clonagem ou má identificação do veículo é fácil de comprovar em infrações que são obrigatórias o registro de imagens, como na maioria das autuações por excesso de velocidade e avanço de sinal semafórico, contudo, a maioria das infrações não possuem imagem do veículo e momento da infração, devendo o erro ser demonstrado a partir da descrição do veículo na autuação, que é obrigatória.

É possível também que haja erro na identificação do local da infração, ou que a multa tenha ocorrido em momento que você estava em outro lugar. Neste caso você terá que demonstrar documentalmente o alegado, por meio de notas fiscais, fotos ou outro tipo de comprovante.

É importante observar que a única forma de recorrer de uma multa irregular ou que você não tenha cometido é através dos recursos cabíveis. Pode parecer injusto, mas se a entidade não observou o erro no momento de emissão da notificação, você terá que demonstrar a partir dos recursos administrativos cabíveis.

No processo da multa existe tem chances de discutir a autuação: A primeira é a defesa prévia, após o recebimento da notificação da autuação, cujo prazo está neste documento; a segunda é o recurso à Jari que tem prazo na segunda notificação emitida, a notificação de imposição de penalidade; e a terceira chance é com o recurso ao Cetran ou Cetrandife que tem prazo com a notificação do indeferimento do recurso à Jari.

Importante lembrar que mesmo que a multa seja irregular, você não pode perder o prazo para recurso, sob pena de não ter o seu questionamento analisado.

Passadas as possibilidades de discussão administrativa de uma autuação irregular, só resta a opção de discussão na via judicial.

Mesmo que seja injusto, a realidade é que o condutor deve e terá que tomar a iniciativa para anular a infração irregular, sob pena de sofrer os prejuízos dessa autuação.

Sobre o autor
LeT Multas

Consultoria especializada em direito de trânsito.

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