Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Quem pode aplicar multas de trânsito?

Agenda 23/09/2021 às 10:33

Quem pode aplicar multas de trânsito?

Saber quem pode aplicar multas é importante para saber a quem recorrer e ter conhecimento se essa multa foi aplicada por um agente competente ou não.

Num país de dimensões continentais como o Brasil são várias as entidades que podem fiscalizar e autuar infrações no trânsito, fazendo uma grande confusão na cabeça dos brasileiros.

A fiscalização no trânsito é basicamente feita em três níveis: federal, estadual e municipal. Isso significa que nós teremos três níveis de fiscalização de trânsito dividindo a tarefa de fiscalizar, abordar e multar pessoas que cometam infrações no trânsito.

A nível federal são três as entidades que podem aplicar multas: A Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departament Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em resumo, tais entidades são responsáveis por fiscalizar e aplicar multas nas rodovias e estradas federais. Somente as duas primeiras entidades integram o Sistema Nacional de Trânsito previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro e são quem aplica de fato multas em rodovias federais. A ANTT é um caso particular e não muito comum. Ela é uma autarquia federal criada por lei específica responsável por regular o transporte interestadual de passageiros e de cargas e foi autorizada por lei própria a também aplicar multas relacionadas às suas atividades.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A nível estadual são duas as entidades que podem aplicar multas de trânsito. O mais conhecido é o Departamento de Trânsito (DETRAN) que divide a competência de fiscalizar as rodovias estaduais com a entidade rodoviária estadual geralmente denominado Departamento de Estradas e Rodagens, podendo assumir outros nomes a depender do estado.

Por último, as vias municipais serão fiscalizadas pela entidade criada pelo município, geralmente representada pela Prefeitura local, que também poderão criar empresas públicas para exercer a atividade de fiscalização e aplicação de multas e também poderão firmar convênio com a Polícia Militar ou Guarda Municipal para a execução da atividade.

Tais órgãos fecham o leque de fiscais e aplicadores de multas no país, cada um competente em sua região ou vias.

Sobre o autor
LeT Multas

Consultoria especializada em direito de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!