A julgar pelos direitos e deveres atribuídos aos acionistas as ações das sociedades anônimas podem ser de três espécies: ordinária, especial e de fruição.
As ações ordinárias são aquelas que conferem direitos e deveres básicos, essencialmente previstos no art. 109 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações – LSA).
As ações preferenciais são as que asseguram vantagens de natureza patrimonial ou política, geralmente em detrimento (total ou parcial) do direito de voto, nos termos dos artigos 17 e 18 da LSA.
As ações de fruição, por sua vez, são ações atribuídas aos acionistas após a amortização integral.[1] É mais correto dizer, na verdade, que as ações de fruição substituem as ações integralmente amortizadas. Nesse caso, o acionista (ordinário ou preferencial) que já recebeu da companhia o valor integral de sua ação passa a figurar como titular de uma ação de fruição, com eventuais restrições impostas pela assembleia-geral ou estatuto.
Vale lembrar que a amortização consiste no pagamento antecipado dos valores das ações ao acionista, antes da liquidação da companhia, sem redução do capital social. O acionista, portanto, recebe antecipadamente o valor que só receberia na hipótese de liquidação da companhia.
Disso desencadeiam-se ao menos três efeitos marcantes.
Em primeiro lugar, o estatuto ou a assembléia-geral que autorizar a amortização pode estabelecer limitações aos direitos dos acionistas cujas ações amortizadas foram transformadas em ações de fruição.
Em segundo lugar, como o acionista titular ação de fruição recebe antecipadamente os valores do título, na hipótese de liquidação da companhia ele só poderá ser pago depois que os outros acionistas receberem, ao menos, o mesmo valor anteriormente empregado na amortização das suas ações. Em outros termos, por ocasião da liquidação da companhia o titular da ação de fruição só irá receber qualquer quantia depois que os outros acionistas tenham recebido no mínimo o valor que lhe foi pago no momento da amortização.
Em terceiro lugar, quando o acionista titular da ação de fruição exercer algum dos direitos de retirada, o reembolso dos valores deverá ser feito com o desconto das quantias já recebidas no momento da amortização integral do título.
É preciso dizer, por fim, que no momento da amortização integral da ação o título deixa de representar uma fração do capital social da companhias, ainda que possa conferir direito eventual sobre parte do patrimônio societário. É justamente por isso que os titulares das ações de fruição não tem direito ao recebimento de eventuais juros sobre o capital próprio.
[1] LSA: Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.