A CONSTITUIÇÃO DE 1937 ¨POLACA¨
A Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, mesmo dia em que implanta o período do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república, de conteúdo pretensamente democrático.
A Constituição de 1937, apelidada de “polaca”, que já estava pronta há meses durante a preparação do golpe, foi imposta ao povo.
- Seus tópicos principais estabeleciam: Caberia ao presidente nomear os interventores (governadores estaduais) e estes deveriam nomear as autoridades municipais,
- A Justiça Eleitoral e os partidos políticos foram extintos,
- Suspenso o direito de Mandado de Segurança ou Ação Popular,
- Instituição da censura prévia aos meios de comunicação,
- Os meios de comunicação estavam obrigados a publicar e/ou transmitir os comunicados do governo,
- Proibição do direito de greve,
- Previsão de pena de morte para crimes políticos.
- O poder Legislativo, em todos os níveis, foi extinto. Assim não existiam mais as Câmaras de Vereadores ou de Deputados Estaduais.
A Constituição de 1937 dava respaldo legal para o regime autoritário do Estado Novo e era um retrocesso, se comparada à anterior, em termos de democracia e direitos humanos. Vale lembrar que os crimes e as perseguições a quem se opôs a essa forma de governo continuaram até o fim do regime e, quando este chegou ao fim, as atrocidades cometidas ficaram impunes.
Com a Constituição de 1937, o poder do presidente atingiu seu ápice centralizador. Em cerimônia simbólica, no Rio de Janeiro, foram queimadas as bandeiras estaduais, proibidos os hinos regionais e os partidos políticos locais.
Getúlio Vargas sofreria uma nova tentativa de golpe pelos integralistas em 1938, mas esses foram desbaratados rapidamente. Assim, pôde governar de maneira ditatorial até 1945 quando sofreria um golpe de Estado articulado pelo Exército e parte das forças conservadoras brasileiras.
CONCLUSÃO
A constituição é a lei maior de um Estado, ela regula a maneira como um país se organiza politicamente e escolhe seus governantes, define sua ordem econômica e social e como conceitua os direitos políticos e culturais de seus cidadãos.
Além das medidas constitucionais que perduraram e mantiveram-se ao longo deste processo, através das sucessivas promulgações e outorgações constitucionais, é perceptível o reconhecimento progressivo do aprimoramento da produção constitucional, mormente pelo fato da consolidação do país como República Federativa do Brasil.
Palavras-chave: constituição de 1937, polaca, estado novo.
REFERÊNCIAS:
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22 ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda.
SILVA, Paulo. A constituição brasileira de novembro de 1937: Um retrato com luz e sombra. 1 ed. São Paulo: Editora Unesp. 2008.