Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O Estado sem o Direito Administrativo

O Direito Administrativo é uma disciplina que surge com o Estado de Direito, ainda que possa ser visualizado, mesmo que timidamente, com o surgimento do Estado, uma vez que daquele decorrente a sua organização.

A primeira visão que temos do Direito Administrativo é o de regular e disciplinar a formação do Estado. É o Direito Administrativo que dá a estrutura ao Estado.

           

            Seria este o fator mais atingido pela inexistência do Direito Administrativo: A inexistência de um Estado, politicamente organizado. Não havendo normas para definir o Estado, este não poderia ser enxergado, senão como um conglomerado de pessoas sem finalidade específica, chegando mesmo à anarquia.

            Mesmo os Estados totalitários (v.g. os medievais, onde o poder era absoluto do senhor feudal) dependiam de um mínimo de organização administrativa para ter forma. Assim também os Estados liberais, pois sem a presença do Direito Administrativo, nem essa ausência do Estado na vida das pessoas poderia ser reconhecida.

            Podemos concluir pela impossibilidade de vida em harmonia sem a existência do Direito Administrativo, pois seria a negação da existência do governo, do território e da soberania, ou seja, seria negar a estrutura do Estado.

            Estudemos outros aspectos do Estado sem o Direito Administrativo.

            Uma das funções do Direito Administrativo é a instituição e regulação dos serviços públicos. O serviço público é a “obrigação de fazer” do Estado, com vistas a dar comodidade ao bem estar social, e atender os interesses coletivos e difusos. Sendo o Estado uma realização da supremacia do interesse público, são os serviços necessários para atender os interesses da coletividade.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

            A ausência de Direito Administrativo significaria a ausência de serviço público. Desta forma não haveria não só a comodidade, como a total ineficiência da prestação estatal ao cidadão no mínimo necessário para desenvolver suas atividades e viver sua vida com dignidade. Apenas a título de exemplo, que progresso experimentaria o país se o estado se omitisse em relação aos transportes, à construção de rodovias, a pavimentação de ruas nas cidades?

            Também nas relações entre particulares, o Estado atua como regulador. Notadamente naquelas atividades de interesse público (ou nos serviços públicos prestados por concessionárias). Sendo assim, a política de tarifas, o mínimo necessário para o bom funcionamento das atividades e a regularidade do serviço, por exemplo, ficariam a cargo do empresário, objetivando unicamente o lucro e sem nenhum compromisso com o bem estar coletivo.

            Sequer vamos penetrar profundamente no contencioso administrativo, uma vez que, inexistentes as normas de ordem pública e o devido processo legal, não poderíamos crer na atuação jurisdicional do Direito Administrativo.

            Também os agentes públicos são as pessoas físicas que atuam para o funcionamento do Estado. Sem a disciplina administrativa dos funcionários públicos, não haveria agente que pudesse externar as vontades do Estado.

Em arremate de conclusão, o Estado sem o Direito Administrativo seria uma anarquia, uma total desarmonia entre as pessoas, onde prevaleceria a individualidade, e não haveria regulamentação nem atuação capaz de por fim à desordem e defender os interesses coletivos, deixando as pessoas “ao léu” em relação à democracia e ao Direito.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

_____. Noções Sobre o Estado Introdução ao Direito Administrativo. Brasília: Posead 2007.

Sobre o autor
Francisco de Assis dos Santos Moreira Filho

Possuo experiência como Advogado desde 2009 até a atualidade, na Empresa Aristóteles Moreira Advogados.Advogado formado em 2008.2, com pós graduação em Direito Administrativo, trabalhando nas áreas administrativa, cível, consumidor, empresarial e contencioso em geral. Atuação para empresas no contencioso do consumidor, relacionamento com fornecedores, licitações. Atuação também com planejamento e acessoria jurídica. Responsável pelo treinamento de estagiários. Realização de todas as rotinas advocatícias, tais como elaboração de petições, acompanhamento processual, realização de audiências, análise de contratos, análise de risco empresarial, consultoria jurídica, alimentação de sistema jurídico e demais atividades afins. Atendimento direto ao cliente e responsável por carteira de clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!