Utilizar jurisprudência em petições e recursos não deve ser uma regra. Muitas vezes uma peça simples e objetiva pode ser melhor do que várias laudas cheias de jurisprudência.
Pois bem, a intenção do artigo é manifestar nossa opinião de como e quando utilizar jurisprudência, além de onde encontrar e como junta-las ao processo.
1) Quando usar jurisprudência?
Lembra daquele professor que disse que toda peça precisa de uma jurisprudência, sob pena de estar incompleta?
Bom, eu não acredito nisso e vou te explicar porque.
Utilizar jurisprudência como regra, pode não ser boa técnica, pois em nosso entender, não é toda petição ou recurso que precisa de jurisprudência.
É possível fazer uma peça simples, objetiva e efetiva. Mas se isso for uma verdade, talvez você se pergunte: quando se usa jurisprudência?
Em nossa opinião, o uso de jurisprudência é recomendado apenas quando houver dúvida na interpretação da norma.
Logo, se não houver divergência de interpretação, é dispensável seu uso, pois isso irá apenas "encher linguiça" e aumentar o volume da sua peça.
Se a lei é clara ela basta por si só, não é verdade? Se você não precisa de ajuda para interpretar a letra da lei de um artigo simples, porque o juiz iria precisar? Pense nisso.
2) Onde buscar jurisprudência?
Não recomendamos a busca no Google quando você deseja encontrar uma jurisprudência para sua peça. Isso porque os resultados da sua pesquisa poderá ser bem genérico, divido em diversos tribunais do pais.
Google é importantes quando você tem dúvida sobre aplicação da lei. Se você está procurando aprender, aí sim será uma boa pedida.
Mas se deseja convencer o juiz sobre sua tese, nossa recomendação é pesquisar diretamente no site dos tribunais, buscar diretamente na fonte!
Em regra, vale a pena buscar jurisprudência na corte que dá a palavra final sobre aquele assunto.
Se você está discutindo matéria constitucional, faça sua pesquisa no site do STF. Pra casos de dúvida sobre interpretação de lei infraconstitucional, busque jurisprudências do STJ.
E quando estiver discutindo norma estadual, municipal, ou se não houver jurisprudência dos tribunais superiores, daí sim, faça pesquisa do tribunal competente para apreciar sua demanda.
Sabemos que em regra os advogados fazem pesquisa nos tribunais em que a demanda está tramitando. Mas pense o seguinte: Se o STJ, STF, TST, TSE e STM são os responsáveis pela palavra final, por qual motivo usar jurisprudência de corte hierarquicamente inferior?
3) Onde pesquisar jurisprudência?
Diretamente no site do tribunal que escolheu, procure a aba jurisprudência e faça pesquisa no campo ementa.
Se deseja algo assertivo, não faça buscas no campo pesquisa livre. Pesquise no campo ementa, pois é lá que está o coração do acordão.
Embora seja na ementa que esteja a parte mais importante do acordão, não deixe de ler a integra do acordão pra se assegurar que não há nada contrário a sua tese.
Já pensou se o advogado da parte contrária ou o relator do caso transcreve e fundamenta a tese de forma desfavorável ao seu cliente, com base na jurisprudência que você mesmo juntou? Você não vai querer correr esse risco né?
4) Jurisprudência de outro Tribunal
Junte sempre jurisprudência do tribunal competente para apreciar a demanda. O juiz acompanha as decisões da própria corte na qual está hierarquicamente submetido. Veja que o entendimento do tribunal paulista pode ser diferente da corte carioca.
Mas se não houver jurisprudência no tribunal que aprecia seu caso, junte jurisprudência do tribunal de outro estado e deixe claro na peça que não existe jurisprudência do tribunal da causa.
Depois de fazer pesquisa exaustiva, sem nada encontrar, informamos na petição inicial que seria a primeira vez que o tribunal local enfrentaria aquele tipo de demanda, motivo que justificava a citação de jurisprudência de tribunal de outro estado.
Mas lembre-se. só afirme isso se tiver muita convicção. Cuide sempre da sua credibilidade de advogado.
5) Juntando jurisprudência antiga
Digo jurisprudência antiga, o que não tem nada a ver com jurisprudência desatualizada, tá ok?
Você deve sempre procurar a jurisprudência mais atualizada, mas se não houver julgamentos atualizados sobre a demanda, aí sim vale a pena apresentar jurisprudência antiga.
E da mesma forma do tópico anterior, explique que o caso foi julgado a muito tempo e que não há jurisprudência atual sobre o tema.
6) Quando há jurisprudência para os dois lados, casos de divergência.
No caso de haver divergência entre as turmas do tribunal, deixe claro na peça que há dois ou mais entendimentos sobre aquele tema. Contudo, você deve rebater aquilo que não te interessa.
Isso é uma medida de transparência com o juízo. Veja que o juiz fará sua própria pesquisa e pode entender que você tentou induzi-lo ao erro.
Você terá muito mais credibilidade se apresentar sua tese e rebater as demais. Dá trabalho, eu sei, mas isso pode ser o diferencial para o sucesso da sua demanda!
7) O que não fazer na citação de jurisprudência
Aqui vai algumas dicas que consideremos fundamentais para sucesso do seu caso e da vossa imagem profissional enquanto advogado.
Se decidiu citar uma jurisprudência, nunca omita parte importante da ementa.
Procure colocar tudo que envolve aquele caso e se houver parte contrária a sua tese, cite a parte que não lhe interessa e faça o devido rebate, assim como já falamos aqui neste artigo.
Não revelar a data quando você cita uma jurisprudência antiga é outro erro que não deve ser cometido.
Se você resolveu usar jurisprudência antiga, é porque não existe outra atual, correto? Nessa situação, explique que sobre aquele assunto não há jurisprudência atual.
Mentir nos dados de identificação, colocar informação falsa, um número errado e dificultar a pesquisa do julgador é algo que nem precisamos falar, não é verdade?
Veja que se o julgador tentar encontrar aquela jurisprudência e não a encontrar, ele pode pensar que você tentou “inventar jurisprudência”.
E se ele encontrar a jurisprudência e descobrir que foi alterada, daí você poderá ter problemas, sem falar que certamente vai prejudicar seu cliente!
8) Conclusão
Deixamos aqui dicas que acreditamos serem válidas conforme nossa experiência, pesquisas e estudos.
Não tivemos, nem de longe, objetivo de esgotar o tema ou de fixar entendimento único sobre uso de jurisprudência.
Se você conhece outra dica, concorda ou discorda de algo que escrevemos, sinta-se muito a vontade para deixar seu comentário.