1. Utilização de simples “prints” de conversas de whatsapp como prova:
Juízes tem considerado que a print por si só não se constitui em meio hígido de prova, já que as simples capturas de tela são provas fracas, fáceis de falsificar ou adulterar, pois são apenas uma imagem da tela. Em outras palavras, além de não preservarem a cadeia de custódia do material, não possibilitarem a comprovação da origem do material, nem se o material foi falsificado ou modificado.
2. Uso de conteúdos de contas de WhatsApp sem autorização do dono da conta:
A lei n.º 12.l737/2012, também conhecida como lei Carolina Dieckmann, torna crime a invasão de dispositivos eletrônicos, de modo a obter dados pessoais. Logo, para não violar a lei, somente colete provas de contas que sejam suas ou que tenham autorização expressa do dono da conta.
3. Coleta de dados insuficientes das conversas de whatsapp:
É importante coletar amplos dados e metadados (dados não aparentes), tais como URL, hashes, endereço de IP, entre outros. Em outras palavras, que a prova seja coletada com completude de informações e dados para uma eventual perícia e desta forma, possa provar que o material realmente é aquilo que diz ser e venha de onde diz ter vindo. Além disso, este aspecto é importante para dar direito de defesa à outra parte.
4. Falta de contexto da prova ou coleta de conteúdos que não comprovam o fato.
Em casos de violência doméstica, não é raro as vítimas ocultarem partes sensíveis dos acontecimentos em relatos e na coleta de provas, devido ao trauma causado pela situação. Em outros casos na justiça, os requerentes anexam conversas de whatsapp com conteúdos que simplesmente não comprovam o fato . É importante dar contexto ao material coletado, e registrar o máximo de informações para dar completude à prova.
Posso usar conversas de whastapp como prova em processos? Sim!
Em síntese, se for utilizar conteúdos de conversas de WhatsApp como prova, colete os materiais via plataforma de registro de provas digitais da Verifact. A solução tecnológica tem validade jurídica, ampla aceitação na justiça e é o único meio de coleta online de provas digitais que atende a todas as etapas aplicáveis da cadeia de custódia do CPP, e aderente à ISO 27037.Gera provas digitais auditáveis, com validade jurídica e ampla aceitação na justiça.
Mesmo que o conteúdo original for apagado depois, ou haja contestação da parte contrária, é possível apresentar dados e metadados técnicos da prova, que permitem uma perícia técnica ampla.
Como resultado,um relatório técnico certificado é emitido com apresentação das telas estáticas capturadas, informações sobre endereço IP, rota lógica, domínio dos sites navegados, histórico de navegação, hashes e amplos metadados técnicos. Além disso, um vídeo da navegação, com áudio é registrado pelo sistema, demonstrando sua navegação de forma completa. Por fim, você também pode baixar mídias e arquivos de diversos formatos.
Sobre a Verifact
A Verifact é uma empresa brasileira que oferece serviço on-line de registro de provas de fatos ocorridos na internet, com altos rigores técnico e jurídico e casos de aceitação pela Justiça em estados brasileiros como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco, além de recomendação de uso pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina. O serviço pode ser acessado 24 horas por dia, sete dias por semana, e gera provas digitais robustas com embasamento técnico e jurídico de forma simples, rápida e segura, a um preço mais acessível do que atas notariais de cartórios. A solução da Verifact atende aos princípios da Cadeia de Custódia para a coleta de provas digitais, previstos na Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), e segue normas forenses internacionais, em especial as diretrizes da ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013. A plataforma já é utilizada por escritórios de advocacia de todo o país, pelos Ministérios Públicos dos Estados de São Paulo e da Bahia, pelas Polícias Civis dos Estados do Paraná e da Bahia, por escritórios de advocacia, peritos forenses e departamentos jurídicos de grandes empresas como Habibs, Electrolux e Veloce.
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