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Audiência una trabalhista

Agenda 13/10/2021 às 10:25

A audiência una trabalhista ocorre de uma só vez, com todos os atos realizados. É a regra na Justiça do Trabalho e pode ser realizada no rito sumaríssimo ou até 40 salários mínimos.

A audiência una pode ocorrer no rito sumaríssimo ou até 40 salários mínimos.

Audiência Una Trabalhista, que é aquela em que são produzidos todos os atos de uma só vez. Esse tipo de audiência é a regra na Justiça do Trabalho, conforme artigo 849, da CLT:

Art. 849 – A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

Ela acontece assim:


1. PREGÃO

O início da audiência será anunciado pelo microfone ou pessoalmente. Normalmente é falado o número da Vara, o horário da audiência e o nome das partes.

Na prática o que você tem que fazer é:


2. QUALIFICAÇÃO

As partes entregam seus documentos e os dados são registrados em ata.

Na prática o que você tem que fazer é:


3. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

Nesse momento o juiz pergunta se tem acordo, conversa um pouco com as partes, faz alguns cálculos e tenta chegar em um meio termo. Se tiver acordo, todos os dados são registrados em ata (valor, data e forma de pagamento, eventuais parcelas, multa em caso de descumprimento, etc). Se não tiver acordo, aí acontece o próximo passo.

Na prática o que você tem que fazer é:


4. ENTREGA DA DEFESA

Nos processos físicos o juiz pede que a defesa e documentos sejam entregues. Ele dá uma olhada rápida e passa para a parte contrária olhar. Se o processo for eletrônico, o juiz tira o sigilo (se estiver com sigilo) e também dá vista à parte contrária. Ele pode pedir que o reclamante se manifeste sobre a defesa na hora ou pode dar um prazo para fazer por escrito.

Na prática o que você tem que fazer é:


5. OITIVA DO RECLAMANTE

Normalmente os juízes querem ouvir o reclamante, mas em alguns casos eles perguntam para o advogado da empresa se ele pretende ouvir o autor. Se você for o advogado da empresa e não quiser ouvir o depoimento dele, diga que não pretende. Se quiser, confirme que quer a oitiva do reclamante. Nesse momento o juiz pedirá para o preposto sair da sala e para o reclamante se sentar em uma cadeira diferenciada, que será indicada na hora. Atenção, pois só o juiz e o advogado da reclamada podem fazer perguntas para o reclamante. Reclamante e seu advogado não podem se comunicar.

Na prática o que você tem que fazer é:


6. OITIVA DA RECLAMADA

Normalmente os juízes também querem ouvir a reclamada, mas em alguns casos eles perguntam para o advogado do autor se ele pretende ouvir o preposto. Se você for o advogado do reclamante e não quiser ouvir o depoimento da empresa, diga que não pretende. Se quiser, confirme que quer a oitiva da reclamada. Nesse momento o juiz pedirá para o preposto se sentar em uma cadeira diferenciada, que será indicada na hora. Atenção, pois só o juiz e o advogado do reclamante podem fazer perguntas para o preposto. Preposto e seu advogado não podem se comunicar.

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Na prática o que você tem que fazer é:


7. OITIVA DAS TESTEMUNHAS

Se existirem testemunhas, elas serão ouvidas nesse momento. A testemunha será chamada pelo nome e, após entrar na sala, se sentará em uma cadeira diferenciada que será indicada (a mesma que as partes sentaram quando deram seu depoimento).

A testemunha será qualificada (perguntarão nome, endereço, etc.) e se você tiver alguma contradita, aponte imediatamente quando acabar a qualificação e antes do juiz compromissar a testemunha.

Primeiro são ouvidas as testemunhas do reclamante e depois das da reclamada. Se tiver alguma testemunha que deverá ser ouvida por carta precatória, avise o juiz nesse momento e renove seu pedido no final da audiência. Advogados, partes e testemunhas não podem se comunicar, sendo que todas as perguntas são feita através do juiz. Funciona assim:

TESTEMUNHA DO RECLAMANTE

  1. entra e senta

  2. juiz faz perguntas que achar necessárias

  3. advogado do reclamante faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (fazer uma pergunta de cada vez)

  4. advogado da reclamada faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (também fazer uma pergunta de cada vez).

TESTEMUNHA DA RECLAMADA

  1. entra e senta

  2. juiz faz perguntas que achar necessárias

  3. advogado da reclamada faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (fazer uma pergunta de cada vez)

  4. advogado do reclamante faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (também fazer uma pergunta de cada vez).

Na prática, o que você tem que fazer é:


8. DETERMINAÇÃO DOS PRÓXIMOS ATOS:

Se você pediu a oitiva de testemunhas por carta precatória, essa é a hora que o juiz vai determinar a formação da carta precatória. Se o processo tiver pedidos que precisam da realização de perícia (insalubridade, periculosidade, etc), será designada prova técnica, com prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes.

Na prática o que você tem que fazer é:


9. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, ÚLTIMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, JULGAMENTO, ASSINATURA E DISPENSA

Nesse momento fica encerrada a instrução, não podendo ser produzidas mais provas. Os juízes confirmam se realmente não tem acordo.

A regra é que o juiz deve sentenciar na hora, mas pouquíssimos fazem isso.

Normalmente, marcam data para a sentença. Após, finalizam a ata. Caso o processo seja eletrônico, após os atos anteriores você já estará dispensado da audiência. Se ainda for físico, você e seu cliente assinarão a ata (reclamante e seu advogado do lado esquerdo | reclamada e seu advogado do lado direito), devolverão ao juiz e também estarão dispensados.

Na prática o que você tem que fazer é:

Caso o juiz já tenha proferido a sentença, programe-se para já recorrer.


Bibliografia

Manual do Advogado, 12/10/2021.

Sobre o autor
Antônio José Alves Almendra

Estudante do 6 semestre de Direito Uni Drummond

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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