Um Condomínio, seja qual for o seu porte, deverá se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Lei visa proteger os dados pessoais de todas as pessoas físicas. Um condomínio é formado de pessoas (que são os condôminos). Não devemos esquecer também do quadro de empregados do Condomínio, visitantes e colaboradores que também são pessoas físicas. Logo, a LGPD se aplica aos Condomínios.
Sendo assim, um bom gestor condominial deve estar atento ao que está disposto na LGPD, lembrando que ela é uma Lei Geral que poderá ser aplicada também de forma subsidiária, conforme o caso concreto. O direito à privacidade e à intimidade também estão previstos em outros ordenamentos jurídicos como o Código Civil no artigo 20 e 21, na nossa Constituição Federal no art. 5º inciso X (proteção à intimidade, à honra e à imagem), no Código de Defesa do Consumidor no artigo 43 e seus incisos (acesso à informação dos consumidores) e em outras leis.
Um Condomínio ao ter câmeras instaladas ou sistema de biometria deve dar ciência, a todos que estejam sendo filmados ou tendo suas biometrias coletadas de como essas imagens e dados biométricos, que são dados pessoais sensíveis para a LGPD, serão tratados, desde a coleta até o descarte.
Outro exemplo da importância da adequação é evitar o risco de futuras demandas judiciais não só pelos titulares de dados, mas também por funcionários do Condomínio ou visitantes. A LGPD não veio para prejudicar negócios nem acarretar mais despesas a um condomínio.
Muito pelo contrário, ela veio para regulamentar direitos que já existiam de forma mais ampla e direcionada. O tratamento dos dados pessoais não está proibido. O que tem que ser feito por um bom gestor condominial é tomar medidas preventivas e tratar os dados de seus condôminos, funcionários, visitantes e colaboradores de forma legítima. Tratar os dados somente se houver uma razoabilidade, proporcionalidade, necessidade e principalmente uma finalidade.
Um condomínio ao coletar dados desnecessários vai estar sujeito a responder administrativamente junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a aplicação da LGPD e em Juízo, caso algum condômino ou funcionário venha a questionar seus direitos, que estão expressos na LGPD nos artigos 17 e 18 da LGPD.
O gestor condominial deve estar atento e cumprir a LGPD, adequando-se, mesmo que seja aos poucos para não onerar o Condomínio. Relatórios devem ser feitos para que possa ser comprovada a adequação do Condomínio, assim como já existem os relatórios de débitos por exemplo.
Sendo assim, demonstrar a boa-fé e a transparência no tratamento dos dados pessoais dos condôminos, funcionários, visitantes ou colaboradores fará toda a diferença no caso de eventual incidente de segurança como o vazamento de dados pessoais ou até mesmo uso indevido desses dados, seja no meio físico ou digital.