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O Positivismo para Auguste Comte

Nesse artigo, está explicado resumidamente como é o ponto de vista da corrente filosófica positivista para o filósofo francês Auguste Comte, com a Lei dos 3 Estados.

O Positivismo foi uma corrente filosófica que surgiu no século XIX, que defendia em grande medida da aplicação de métodos científicos baseados na experimentação como única forma de propiciar um conhecimento verdadeiro sobre a sociedade. E para se falar de Positivismo, é inevitável não falar do filosofo francês Auguste Comte, que e considerado o pai do positivismo.

Para se contextualizar, o positivismo foi criado em meio a Revolução Industrial e o Iluminismo. Logo, a sua principal fonte de defesa de arugmentação era que o conhecimento produzido pela ciência é o melhor tipo de conhecimento para identificar problemas sociais; compreender melhor a economia, a politica e a sociedade em si, visto que esse era o intuito desse período, ou seja, compreender a sociedade. 

Toda essa busca por conhecimento tinha um proposito, alcançar a ordem e o progresso. 

Comte observou o processo de formação dos grandes centros urbanos, dessa forma pode refletir sobre fenomenos sociais totalmente novos que surgiram em razão das modificações ocorridas na sociedade europeia naquela época.

De acordo com a teoria de Comte, o estudo da sociedade deve ser tão rigoroso quanto, por exemplo, o estudo empreendido pelas ciências naturais. Assim, a ciência da sociedade deve ser rigorosa, visando dar a sociologia um caráter de ciência universalmente válida, baseando-se sempre na experimentação, a fim de explicar corretamente os fenômenos sociais.

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Para isso, ele deixa de lado o conhecimento do senso comum e conhecimento religioso, e se apoia no conhecimento exclusivamente científico. Dessa forma, Comte defende que a história do pensamento humano se desenvolve da chamada Lei dos 3 Estados.

A primeira fase é a TEOLÓGICA, no estado teológico o espírito humano ainda está muito mais voltado para crenças do que para o uso da ciência como forma de construção do conhecimento, considerada como ponto de partida. Assim, a fase teológica está relacionada a uma tentativa de explicação do mundo a partir de uma imaginação, apelando comumente para deuses e entes sobrenaturais para explicar a realidade.

Já a segunda fase é a METAFÍSICA, exemplificada pelo periodo histórico do renascimento, ela está relacionada com uma explicação da realidade não em termos imaginativos, como na fase teológica, mas em termos naturais, no lugar da imaginação onde surge a argumentação metafísica que questiona as explicações que se baseiam em entes sobrenaturais, chegando em uma fase de transição do indivíduo.

E por último, é a fase positiva, ela é marcada pela observação como forma de entendimento da realidade, o que ocorre através do método de experimentação científico próprio, alcançando a maturidade racional do homem. 

REFERÊNCIAS:

CONCEIÇÃO, G. H. da. Positivismo, política e educação: notas acerca do pensamento político Comtiano. Temas & Matizes, n° 09, 2006, p.43-56.

COMTE, A. Curso de Filosofia Positiva. In: Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: professorgleibe@gmail.com Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Monique Victoria Nocete Prado

Estudante de Direito cursando o 8° semestre na instituição UNIDRUMMOND

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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