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Reintegração de servidor demitido no PAD garante o recebimento das remunerações do período de afastamento

Agenda 19/10/2021 às 15:40

É muito desgastante responder a um PAD. Pior ainda é quando o servidor público é demitido no PAD. Pois, com a demissão vem a humilhação perante os colegas de trabalho, familiares e amigos.

INTRODUÇÃO

É muito desgastante responder a um PAD. Pior ainda é quando o servidor público é demitido no PAD. Pois, com a demissão vem a humilhação perante os colegas de trabalho, familiares e amigos.

E para reverter a demissão na Justiça não é nada rápido. O que acaba gerando desespero em virtude da falta de dinheiro e condições de pagar suas despesas.

Mas saiba que é perfeitamente possível reverter uma demissão na Justiça. E o melhor de tudo é que dá pra receber todos os salários do período em que ficou afastado, bem como ter reconhecido aquele tempo para todos os efeitos, como aposentadoria e evolução na carreira.

NAVEGUE PELOS TÓPICOS

COMO O SERVIDOR É DEMITIDO?

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A sigla “PAD” significa Processo Administrativo Disciplinar.

O PAD-Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento que a Administração Pública utiliza para apurar infrações funcionais e aplicar penalidades cabíveis aos agentes públicos.

Assim como eu expliquei no artigo anterior, intitulado “É possível reverter a Pena de Demissão no PAD?” (clique aqui para ler), existem três tipos de “expulsão” no serviço público e dois tipos de exoneração.

Expulsão:

  1. Demissão
  2. Cassação
  3. Destituição

Demissão:

  1. Exoneração a pedido do servidor
  2. Exoneração de ofício pela Administração, que pode ocorrer nas três hipóteses abaixo:
    1. quando o servidor aprovado em concurso público não atinge as condições do estágio probatório
    2. quando o servidor toma posse, mas não entra em exercício no prazo estabelecido
    3. quando o Administração apenas deseja fazer a troca do ocupante de cargo em comissão, a juízo da autoridade competente.

Para ficar mais fácil de entender, fiz essa tabela:

SITUAÇÕES QUE GERAM DEMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO

Conheça as situações que geram demissão no serviço público federal:

Essas situações estão dispostas no art. 132 da Lei 8.112/90. Mas na maioria dos estatutos de servidores públicos estaduais e municipais as regras são as mesmas.

PRINCIPAIS CAUSAS DE NULIDADE NO PAD

Várias são as causas que tornam um PAD nulo, gerando o direito à Reintegração do servidor público, com o consequente pagamento das remunerações do período de afastamento.

Abaixo, vou citar apenas as Principais causas de Nulidade no PAD (podem haver muitas outras).

Primeiro, destaco que a própria Corregedoria Geral da União produziu um importante documento estatístico a respeito das Principais causas de Nulidade no PAD (clique aqui para acessar).

Vejam as principais causas de nulidade em um PAD:

Minha intenção nesse artigo não é esgotar o tema sobre as causas de nulidades em um PAD, nem explicar cada uma delas. Farei isso no próximo post.

Só quis trazer as principais causas para você ter uma ideia mesmo.

REINTEGRAÇÃO

Leia também: PAD: Não Contrate Advogado e Seja Demitido

Para nós advogados e, principalmente para você, leigo, não existe nada melhor quando a própria lei traz o conceito de um determinado termo.

Veja o que o art. 28 da Lei 8.112/90 diz sobre a reintegração:

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Portanto, a reintegração acontece sempre que a justiça anula uma demissão.

As causas de nulidade eu trouxe no tópico anterior. Então se você estiver em alguma situação parecida, fique atento (a).

Perceba que o próprio artigo 28 citado já traz a possibilidade do ressarcimento de todas as vantagens.

Mas então porque existe controvérsia a respeito desse assunto?

COMO RECEBER AS REMUNERAÇÕES DO PERÍODO DE AFASTAMENTO?

Malandramente, a Administração Pública alega em sua defesa nos processos judiciais que uma vez que o servidor não trabalhou durante aquele período, não pode receber os respectivos salários.

Ou seja, na visão do Estado: “não trabalhou, não recebe”!

Eu disse “malandramente” porque é de uma desonestidade muito grande utilizar essa tese na defesa.

Ora, se a demissão foi revertida na justiça é exatamente porque ela foi ilegal.

Se a Administração Pública é quem cometeu um ato ilegal, nada mais justo do que indenizar o servidor público prejudicado, concorda comigo?

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Portanto, a “tese” que o servidor deve usar é: “não trabalhei porque a Administração Pública não me deixou trabalhar”!

Ora bolas!

Quer exemplos de decisões judiciais tratando sobre isso?

Então veja:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONTAGEM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR REINTEGRADO COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O servidor público reintegrado ao cargo, em razão da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens, que lhe seriam pagas durante o período de afastamento. Precedentes. 2. Este Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que os efeitos patrimoniais da concessão da ordem em mandado de segurança, na hipótese em que servidor público deixa de auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada, devem retroagir à data da prática do ato impugnado, violador de direito líquido e certo. É dizer, os efeitos patrimoniais pretéritos podem se dar em data anterior à da impetração, sendo inaplicáveis os enunciados das Súmulas nos 269 e 271 do STF. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada, determinando que o período de afastamento do servidor seja contado como tempo de serviço, para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, que se operam a partir da data do ato impugnado, em decorrência da declaração de nulidade do ato de demissão e consequente reintegração do servidor no cargo.

(STJ – EDcl no MS: 10826 DF 2005/0118261-4, Relator: Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), Data de Julgamento: 12/06/2013, S3 – TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 19/06/2013)

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DE VANTAGENS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. 1. Ao servidor reintegrado é devido o pagamento de todas as vantagens que seriam percebidas durante o período de afastamento, como se em efetivo exercício estivesse. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

(STJ – AgInt no AREsp: 1300299 CE 2018/0127712-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 20/09/2018, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/09/2018)

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ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO OU EXONERAÇÃO. ANULAÇÃO JUDICIAL. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DE VANTAGENS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido que o servidor reintegrado por decisão judicial em virtude de anulação do ato de sua exoneração ou demissão faz jus a todos os direitos e vantagens do cargo no período em que permaneceu indevidamente afastado. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

(STJ – AgInt no AgInt no AREsp: 1261291 CE 2018/0056321-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 04/12/2018, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/12/2018)

CONCLUSÃO

Apesar de todo o desgaste que uma tentativa de anular uma demissão na justiça, o servidor público tem direito a receber todos os salários do período em que ficou afastado.

Em que pese ter de enfrentar uma possível demora de uma decisão judicial, a justiça também irá declarar o reconhecimento daquele tempo para todos os efeitos, como aposentadoria, promoções e progressões na carreira, gratificações, etc.

Explicamos também quais são as principais situações que geram demissão no serviço público e, o mais importante, mostramos quais as principais causas de nulidade de um PAD.

Nos próximos artigos, vou trazer para vocês explicações detalhadas das causas de nulidade em um PAD e mostrar, na prática, como é possível reverter uma demissão de servidor público na justiça.

Se ainda ficou alguma dúvida, ou se você quiser conversar conosco sobre seu caso, entre em contato conosco através de nossos canais de atendimento.

Texto publicado originalmente em: https://escobaradvocaciaservidores.com.br/reintegracao-de-servidor-demitido-no-pad-garanteorecebimento-das-remuneracoes-do-periodo-de-afastamento/

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