Antes de mencionarmos quanto custa homologar um divórcio estrangeiro em Portugal, é necessário entender de que forma deve ser feito o procedimento.
Da obrigatoriedade de manter o estado civil atualizado
Todo cidadão de nacionalidade portuguesa, seja originária ou adquirida, tem a obrigação legal de manter o seu estado civil atualizado perante o governo português.
Sendo assim, o casamento ocorrido no estrangeiro deve ser transcrito, bem como todos os atos da vida civil do indivíduo devem ser informados a Portugal e, somente a partir do reconhecimento em território português de referido ato é que este passará a ter validade em solo lusitano.
Alguns atos da vida civil celebrados no estrangeiro necessitam passar por revisão judicial, tais como o divórcio, adoção, união de facto (união estável) e outras sentenças estrangeiras.
Ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira
O divórcio de um cidadão de nacionalidade portuguesa, seja originária ou adquirida, ocorrido no exterior, deverá ser homologado pelo Tribunal Português para passar a ter efeitos em Portugal.
Esta homologação é feita por meio de Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, com representação de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal e não exige a presença do ex-casal em território luso, sendo todo o processo feito por procuração.
O Tribunal português não irá fazer um novo julgamento do divórcio realizado no Brasil, apenas irá verificar se o divórcio cumpre os mesmos requisitos da legislação portuguesa.
Documentos Necessários
Para que a ação de revisão e confirmação de divórcio seja apreciada pelo Tribunal português é necessário que esta esteja instruída com os seguintes documentos:
Certidão de casamento e respectiva transcrição em Portugal;
Certidão de nascimento do ex-cônjuge estrangeiro;
Certidão de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa;
Documento(s) de identificação do(s) requerente(s);
Escritura pública de divórcio ou cópia das principais partes do processo judicial de divórcio, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com certidão de trânsito em julgado;
Procuração forense.
Importante ressaltar, ainda, que todo documento emitido no estrangeiro deve estar apostilado e acompanhado da tradução para o português, se tiver em outro idioma.
Conforme as particularidades de cada caso, o advogado orientará sobre a necessidade de eventuais outros documentos complementares.
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