Notas
- Offshore é um termo da língua inglesa e que significa afastado da costa, na tradução para o português. Em termos financeiros, é designada por offshore uma empresa que tem a sua contabilidade num país distinto daquele (s) onde exerce a sua atividade.
- LUIZ REGIS PRADO Direito Penal Econômico, 2016, 7ªed.
- Marcia Dresch e Douglas da Silva apud Antonio Sérgio Pitombo.
- LUIZ REGIS PRADO Direito Penal econômico, 2016, 7ªed.
- FARIGO, Camila Rodrigues. O CRIMINAL COMPLIANCE E A AUTORREGULAÇÃO REGULADA - Direito penal econômico [versão eletrônica pdf]: administrativização do direito penal, criminal compliance e outros temas contemporâneos. Apud BADARÓ, Gustavo Henrique; BOTTINI, Pierpaolo Cruz.
- ANSA 2020 Revista Istoé - Brasil piora posição em ranking de países mais corruptos Disponível em: <https://istoe.com.br/brasil-piora-posicao-em-ranking-de-paises-mais-corruptos>. Acesso em 16 out 2020.
- FARIGO, Camila Rodrigues. O CRIMINAL COMPLIANCE E A AUTORREGULAÇÃO REGULADA - Direito penal econômico [versão eletrônica pdf]: administrativização do direito penal, criminal compliance e outros temas contemporâneos. P. 30.
- O BRASIL PERDE CERCA DE R$ 200 BILHÕES POR ANO COM CORRUPÇÃO, DIZ MPF. 2017. Online, Disponível em: <https://istoe.com.br/brasil-perde-cerca-de-r-200-bilhoes-por-ano-com-corrupcao-diz-mpf/> Acesso em 16 out 2020.
- PIB avança 1,0% em 2017 e fecha ano em R$ 6,6 trilhões. 2018, Online. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/20166-pib-avanca-1-0-em-2017-e-fecha-ano-em-r-6-6-trilhoes> Acesso em 16 out 2020.
- DINIZ, Eduardo Saad. A CRIMINALIDADE EMPRESARIAL E A CULTURA DE COMPLIANCE. P.4, disponível em <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpenal/article/viewFile/14317/10853>. Acesso em 15 out 2020.
- FELICIO, Guilherme Lopes. Criminal compliance como instrumento de prevenção dos delitos econômicos - Âmbito Jurídico ONLINE. Disponível em <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/criminal-compliance-como-instrumento-de-prevencao-dos-delitos-economicos/> Acesso em 19/10/2020.
- MIRANDA, Leandro Pedrosa Braga; CANDEIAS, Renata Medici Macedo et al. Compliance: a busca pela efetividade das políticas preventivas no combate à criminalidade econômica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4967, 5 fev. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55483. Acesso em: 20 out. 2020.
- PORTINARI, Natalia. PIB per capita do Brasil subiria 30% sem corrupção, diz estudo do FMI. 2018, Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/10/1926931-pib-per-capita-do-brasil-subiria-30-sem-corrupcao-diz-estudo-do-fmi.shtml > acesso em 19 out 2020.
Abstract: Cases of corruption, money laundering, and various economic crimes have been recurrent in Brazil. The present article will highlight how the state combats the crimes of money laundering and other economic crimes, the effectiveness of the law of money laundering and a possible update. By means of the deductive method, it will be demonstrated how the institute of compliance can be a valuable ally in the fight against corruption, by means of a solid and preventive structure, in order to fight corruptive practices at their origin, avoiding losses of values with the public power. Finally, to demonstrate the advantages in updating the law of money laundering allied to, in the act of a new text, also bringing an institute in which one can prevent and considerably reduce the illicit acts, by means of a serious program and a public-private partnership, without state interference, making the system as transparent as possible.
Key-words: Compliance. Prevention. Public Administration. Economic Crimes. Compliance in the Public Sector.